A pressão global por responsabilização das empresas frente a violações de direitos humanos e danos ambientais está crescendo — e cada vez mais se traduz em leis com impacto transnacional.
Nos últimos anos, países como EUA/Califórnia (2012), Reino Unido (2015), França (2017), Austrália (2018), Holanda (2019) e Alemanha (2021) implementaram legislações que obrigam empresas a identificar, prevenir e mitigar riscos de violações em suas operações e cadeias de fornecimento. Essas iniciativas abriram caminho para um marco mais robusto: a Diretiva da União Europeia sobre Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), aprovada em 2024.
A Diretiva estabelece obrigações legais para grandes empresas — incluindo não europeias que operam no mercado da UE — prevenirem, mitigarem e repararem impactos negativos aos direitos humanos e ao meio ambiente em toda a cadeia de valor. Com o adiamento confirmado pela Diretiva (UE) 2025/794, as regras entram em vigor de forma escalonada a partir de 2028, alcançando empresas com mais de 5.000 funcionários e €1,5 bilhão em faturamento; e até 2030, para aquelas com mais de 1.000 funcionários e €450 milhões.
No Brasil, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 572/2022, que busca instituir a Lei Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas. A proposta propõe que empresas e o Estado adotem medidas para prevenir, monitorar e reparar violações, com responsabilidade solidária em toda a cadeia de fornecimento — alinhando-se aos padrões internacionais de devida diligência.
Além disso, atualmente encontra-se sob análise da Casa Civil da Presidência da República, a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas (PNDHEMP), uma proposta do Governo Federal que busca estabelecer um conjunto de diretrizes e mecanismos para a promoção e a proteção dos Direitos Humanos nas atividades e operações empresariais, além de garantir a reparação de violações.
Diante desse cenário, o InPACTO reforça seu compromisso de promover a proteção dos direitos humanos nas cadeias produtivas. Mais do que reagir a exigências legais, é hora de liderar transformações rumo a modelos de negócio mais éticos, sustentáveis e justos.

