Para pessoas resgatadas de situações análogas à escravidão, em diferentes partes do mundo, o fim da exploração não significa o fim do sofrimento. A violência, o isolamento e a desumanização deixam agravos profundos à saúde mental, que persistem mesmo após a restituição da liberdade.
Na reportagem da Agência Brasil, Marinaldo Santos, trabalhador rural do Maranhão, resgatado três vezes, relata ter vivido sob ameaças armadas, sem remuneração, em condições precárias. “A gente fica com a mente doente, porque é muita humilhação”, conta. Em outro caso, publicado pelo TRT da 23ª Região, Wellington Santos afirma: “Quando a gente para pra pensar, vem aquele sofrimento de novo”. São relatos que mostram como os danos emocionais se prolongam, afetando a autonomia e o bem-estar das vítimas.
Um estudo publicado na Behavioral Medicine com 131 pessoas resgatadas de tráfico humano (sexual e laboral) revelou que 71% tinham sintomas de depressão, 61% apresentavam Transtorno de Estresse Pós-Traumático e dois terços sinais de Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo, como desregulação emocional, baixa autoestima e dificuldades interpessoais. Os traumas foram mais graves entre vítimas de tráfico sexual e pessoas transgênero.
Diante disso, o pós-resgate exige mais do que liberdade formal. É essencial garantir políticas de reinserção produtiva protegida, com trabalho decente, segurança jurídica e acesso contínuo a cuidados psicossociais. A ausência desse suporte compromete a recuperação e aumenta o risco de revitimização.
Nesse contexto, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 26 de maio de 2025, representa um avanço ao reconhecer os riscos psicossociais como parte da gestão de saúde e segurança no trabalho. Embora voltada ao ambiente laboral formal, sua diretriz reforça a importância de considerar a saúde mental como aspecto essencial na prevenção de danos e na reconstrução de trajetórias de vida — especialmente para quem retorna ao mundo do trabalho após vivenciar situações extremas de exploração.

