Em junho de 2026, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a primeira norma internacional dedicada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas.
A Convenção nº 193 parte de princípios e direitos já consolidados, como saúde e segurança, liberdade sindical e erradicação do trabalho escravo, e estabelece parâmetros para assegurá-los em atividades organizadas por plataformas digitais. Nesse contexto, a proteção das pessoas trabalhadoras também precisa considerar como algoritmos, dados e outros sistemas digitais influenciam a organização e as condições de trabalho.
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