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Posicionamento Institucional do InPACTO sobre avocação ministerial em processo da Lista Suja

O Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) tem como missão contribuir  para a  erradicação do trabalho escravo e infantil e promover o trabalho digno nas cadeias produtivas que atuam no Brasil. Um dos pilares dessa atuação é o reconhecimento da legitimidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, um instrumento essencial de transparência, responsabilização e prevenção. Esse reconhecimento está expressamente previsto no Compromisso nº1 do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, assumido formalmente por todas as empresas e organizações integrantes do InPACTO, que se vinculam ao dever de respeitar e apoiar o uso do Cadastro como mecanismo legítimo de controle público e combate à violações. 

Criada em 2003 como medida administrativa do Ministério do Trabalho, a Lista Suja consolidou-se historicamente como uma política pública inovadora no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Sua credibilidade decorre do respeito ao devido processo administrativo no qual nenhum empregador é incluído no Cadastro sem a conclusão de um procedimento formal, conduzido por instâncias técnicas, com garantia de contraditório e ampla defesa. 

A inclusão ocorre somente após a confirmação de autos de infração e análise final da autoridade competente, o que reforça a segurança jurídica e a integridade do instrumento. Trata-se, portanto, de uma política de Estado baseada em critérios objetivos, procedimentos padronizados e transparência ativa. 

Ao longo de duas décadas, a Lista Suja tornou-se referência mundial. Organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Mundial já citaram em seus relatórios a Lista Suja como referência de iniciativa de combate ao trabalho escravo. Governos, instituições financeiras, organizações multilaterais e empresas nacionais e internacionais utilizam o Cadastro como parâmetro de risco, compliance e devida diligência em direitos humanos.

Nesse contexto, o InPACTO manifesta posição contrária a qualquer tentativa de avocação ministerial que retire a análise de caráter técnico das instâncias competentes para submetê-la a instâncias políticas, sobretudo em casos que envolvam a avaliação da inclusão de empresas na Lista Suja. Ainda que o instrumento da avocação exista no ordenamento jurídico para hipóteses excepcionais, sua utilização em casos sensíveis como este abre precedente perigoso para que o porte econômico ou o peso político de determinado agente influenciem a condução de processos que devem permanecer essencialmente técnicos, imparciais e previsíveis.

O InPACTO defende irrestritamente que a “Lista Suja” continue sendo aplicada com base em critérios objetivos e procedimentos administrativos transparentes, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa — independentemente de qual empresa venha a ser incluída ao final da apuração. Não pode haver distinção entre grandes ou pequenos infratores no enfrentamento a violações de direitos humanos.

Adicionalmente, o InPACTO esclarece que todas as empresas associadas — sem qualquer exceção — estão sujeitas às disposições do Estatuto Social e aos Compromissos Públicos que firmaram ao ingressar na instituição, incluindo o reconhecimento da “Lista Suja” como mecanismo legítimo de política pública. O Estatuto estabelece que o descumprimento desses compromissos pode resultar em medidas como notificação, advertência, suspensão ou exclusão, mediante processo formal de análise e deliberação do Conselho Deliberativo.

Ao reforçar sua posição, o InPACTO reafirma que não há espaço para relativizações ou tratamentos diferenciados no combate ao trabalho escravo contemporâneo. A integridade da “Lista Suja” depende da preservação de sua natureza técnica e da autonomia institucional dos órgãos responsáveis por sua gestão

O Instituto seguirá acompanhando os desdobramentos do caso em curso, atuando com base no diálogo e na legalidade, e fará valer seus princípios sempre que necessário. Dessa forma, o InPACTO renova seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e o fortalecimento de instrumentos públicos de combate às violações de direitos humanos, reiterando que a erradicação do trabalho escravo só será possível com coerência institucional, respeito às regras e igualdade de tratamento entre todos os agentes econômicos.

 

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