19 de setembro de 2025
35 anos do ECA e a nova legislação de proteção à infância na internet
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 35 anos nesta semana, foi um marco histórico na garantia de direitos e na proteção integral de meninos e meninas no Brasil. Agora, com a aprovação do novo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), o país amplia essa proteção para o ambiente online — incluindo redes sociais, aplicativos e jogos —, reconhecendo que a infância também precisa de cuidado em todos os espaços que ocupa ou onde possa estar exposta.
A lei sancionada em 17 de setembro de 2025 determina que plataformas digitais adotem medidas razoáveis para evitar que crianças sejam expostas a conteúdos impróprios, exploração sexual, violência, discurso de ódio ou publicidades predatórias. Também exige mecanismos confiáveis para verificação de idade e uma fiscalização exercida por uma autoridade nacional autônoma, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora tem novas competências para regulamentar, fiscalizar e punir no digital.
Essa legislação, conhecida como ECA Digital, reconhece que a exposição a conteúdos sexualizados, violentos ou inadequados tem impactos psicológicos concretos e pode comprometer o desenvolvimento saudável, a autoestima e o bem-estar emocional de crianças e adolescentes.
Em sintonia com os princípios do ECA, ela fortalece a proteção integral ao estender esse cuidado ao ambiente online, prevenindo a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, exploração sexual, assédio, violência e outras ameaças à sua formação. Sua aprovação representa uma vitória para a infância e um avanço importante para garantir que o espaço digital seja também um lugar de segurança e respeito.