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19 de dezembro de 2011

Acordo entre Zara e MPT descarta dano moral coletivo

Empresa consegue acordo que prevê “investimento social” em vez de “reparo por danos morais” por se aproveitar de trabalho escravo em cadeia produtiva
Por Bianca Pyl e Daniel Santini
Representantes da empresa espanhola Inditex, dona da grife de moda Zara, assinaram na tarde desta segunda-feira (19), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) (leia o documento em PDF) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta dos flagrantes, no Estado de São Paulo, de trabalho escravo na cadeia produtiva das peças de roupa da marca internacional.
O acordo final prevê o desembolso, por parte da empresa, de apenas 17% (R$ 3,4 milhões) do valor de indenização por dano moral coletivo (R$ 20 milhões) que havia sido inicialmente proposto pelo MPT. Além disso, o próprio termo “repação por dano moral coletivo”, presente na primeira versão do TAC, foi substituído por “investimentos sociais”. Na prática, o documento se baseia em medidas que o grupo empresarial decidiu assumir daqui para frente, mas não estabelece um vínculo direto com os casos de escravidão contemporânea verificados pela fiscalização trabalhista.

Flagrante de trabalho escravo em oficina que produzia peças para a Zara (Foto: Bianca Pyl)

De acordo com Luiz Fabre, procurador do trabalho responsável pela negociação, o MPT concordou em abrir mão de 83% (R$ 16,6 milhões) da proposta inicial diante da concordância da Zara em assumir a responsabilidade jurídica pelas condições de trabalho praticadas no conjunto de sua cadeia de produção daqui em diante. Para ele, esse item, que motivara a resistência da empresa quando foi apresentada, significa um precedente importante para o combate à escravidão no setor textil, ou seja, um “ganho jurídico para a sociedade”.
Além disso, o procurador declarou ter levado em conta os valores pagos por agentes envolvidos em casos semelhantes, além da “espontaneidade e boa vontade da empresa em assumir um compromisso sério”. Também pesou na decisão, segundo o membro da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2), o fato de que a quantia atende os projetos previstos no TAC .
“Não usar o termo dano moral coletivo no TAC foi por conta da boa fé da empresa. Consentimos pelo não reconhecimento de culpa, que cabe ao Judiciário. Mas, a partir de agora, se for flagrado trabalho escravo na cadeia produtiva, a Zara será responsabilizada”, destaca Luiz. Ele acredita que, mais do que o temor relacionado à uma disputa judicial a partir de uma ação civil pública, o que motivou a empresa a assinar o acordo foi a pressão dos consumidores que reagiram diante da repercussão do caso na imprensa.
 
Sobre a ausência de menção a danos morais no acordo estabelecido, a assessoria de imprensa da Zara reafirma a tese de que não tinha conhecimento do uso de trabalho escravo até então e, por isso, as oficinas contratadas foram responsabilizadas. Alega ainda que, assim que a denúncia foi feita, todas as providências foram tomadas imediatamente.
O episódio, ainda segundo a assessoria, serviu para que o monitoramento da cadeia fosse aprimorado. O grupo promete tomar providências diretas em casos como este no futuro e espera influenciar já outras empresas do setor.
Subcontratações
Outra diferença substancial entre a proposta inicial e o TAC que foi assinado diz respeito às subcontratações. O primeiro texto proibia as “quarteirizações” e “quinteirizações”, que tende a fragilizar e precarizar as relações de trabalho, com relação ao “objeto principal do serviço contratado”. As referências a punições para as subcontratações não estão mais presentes no TAC assinado. Os subcontratados são inclusive incorporados como “terceiros”.
Apesar das diferenças entre o que foi originalmente proposto e o que acabou sendo de fato acertado, integrantes do poder público que participaram da negociação apontam avanços. De acordo com Luís Alexandre Faria, auditor fiscal da Superintendência regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) que coordenou a operação que encontrou trabalho escravo em duas oficinas que produziam peças da Zara na capital paulista, o TAC pode ser considerado um divisor de águas  por prever medidas de responsabilização direta. “Este é o único caso em que a empresa assume de fato toda a sua cadeia produtiva”, diz.
A Zara se comprometeu a realizar inspeções mais rigorosas em fornecedores e terceiros. Caso problemas sejam encontrados, a empresa se comprometeu em tomar providências para saná-los por meio de um plano de ação e em notificar as autoridades sobre o fato. Caso o flagrante seja realizado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo MPT, a empresa terá que arcar imediatamente com uma multa de R$ 50 mil.
Os moldes do monitoramento da cadeia produtiva, na análise de Luís Alexandre, seguem as bases do que já vem sendo defendido pelo Programa de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da SRTE/SP.
Parte dos R$ 3,4 milhões de “investimento social” – e não de reparo por danos morais coletivos – será destinada a um fundo de emergência, administrado pela Pastoral do Migrante e pelo Centro de Apoio ao Migrante (Cami), para auxiliar vítimas de trabalho escravo. A verba também será usada para equipar a SRTE/SP e viabilizar outras ações previstas no acordo.

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