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16 de agosto de 2018

A responsabilidade das empresas na erradicação do trabalho escravo

Por Mércia Silva, diretora executiva do InPACTO
Após 130 anos de Lei Áurea, o Brasil ainda luta para erradicar o trabalho escravo do território nacional. A lei de 13 de maio de 1888, que aboliu legalmente a escravatura, não impediu a continuidade dessa prática vergonhosa. Em pleno século 21 ainda encontramos muitas pessoas trabalhando e vivendo em condições semelhantes ao trabalho escravo, do cerceamento de liberdade à ausência de dignidade. Só no período de 2003 a 2017, mais de 50 mil pessoas, seres humanos trabalhadores, foram resgatados e libertos de acordo com dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil.

A persistência do trabalho escravo é indissociável da questão da responsabilidade empresarial, no gerenciamento das complexas e imbricadas relações entre o negócio e o mercado, o consumidor, o meio ambiente, o mundo do trabalho e a sociedade em geral. Tudo isto compõem os aspectos de sustentabilidade e perenidade do negócio num contexto global de cadeias competitivas. A exigência de maior transparência sobre as relações entre os diversos elos das cadeias produtivas tornou-se uma obrigação para empresas que buscam essa sustentabilidade sócio ambiental.

A maior conscientização sobre como as cadeias globais complexas operam e como se dá a violação de direitos humanos permite que seja possível desenhar mecanismos de prevenção e de busca por soluções para os cenários de exploração de vulneráveis, influenciando também políticas públicas e engajamento da sociedade civil. Em relação ao setor produtivo, este novo ambiente coloca as empresas e seus dirigentes no âmago das diversas clivagens que causam essas violações, direta ou indiretamente, sendo um convite para se juntarem aos esforços dos Estados na busca de soluções em uma estratégia global.

E essa não é uma tendência apenas interna, no mundo observa-se a intensificação da política de combate ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e trabalho infantil. Muitos países estão editando legislações que obrigam empresas a informar o que estão fazendo para combater o trabalho escravo. É o caso, por exemplo, da Austrália que recentemente anunciou projeto de lei que obriga as maiores empresas do país a declararem em seu relatório anual medidas tomadas para lidar com o trabalho escravo em suas cadeias de suprimento. Antes da Austrália, Estados Unidos, Inglaterra e França também implementaram políticas e programas de estado nesta direção.

Por isso, para continuarem operando em cadeias globais, o empresariado brasileiro terá de mudar a lógica que fomenta a desigualdade e a desumanização em seus modelos de negócios, inclusive para aumentar sua permanência e competitividade no comércio exterior. Terá de inovar e assumir uma nova política de governança e gestão, pois os requisitos internacionais vão gerar um processo de pressão acerca da melhoria das condições de trabalho, remuneração, proteção de direitos e valorização da dignidade humana, operando para além das legislações locais, tudo isto amparado por relatórios e documentos que dão transparência e visibilidade para essas ações.

No âmbito internacional, a tendência mundial é de parceria entre os setores produtivos, governos e sociedade civil para enfrentar o problema, sem se discutir muito sobre a existência de responsabilidade de cada um na geração do mesmo. Mecanismos de prevenção estão sendo adotados em várias regiões e setores mais críticos.

Portanto, a ordem do dia é assumir que o desafio é coletivo e que todos devem protagonizar ações para enfrentar essas violações. E, diante deste cenário, empresas interessadas em avançar na agenda de melhoria das condições de trabalho e da sociedade como um todo podem e devem fazer a diferença. A construção de um Brasil livre do trabalho escravo passa pela consolidação da responsabilidade das grandes empresas com as médias e pequenas, nos diversos elos de sua cadeia produtiva, tanto em termos de qualidade e gestão do negócio, quanto na defesa e promoção da dignidade e dos direitos humanos.

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