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22 de outubro de 2026

Assédio eleitoral no trabalho pode ser denunciado antes, durante e depois das eleições. Saiba como!

A poucos dias do segundo turno das eleições de 2026, é importante lembrar que as denúncias de assédio eleitoral no trabalho podem ser feitas a qualquer momento, inclusive após o encerramento da votação.

Entre 1º e 20 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 674 denúncias, uma média de aproximadamente 34 por dia.

Como identificar o assédio eleitoral?

A prática ocorre quando relações de trabalho são utilizadas para pressionar, ameaçar ou constranger pessoas em razão de suas escolhas políticas. Ameaças de demissão, promessas de vantagens profissionais em troca de apoio a candidaturas, exigências de participação em campanhas e retaliações por posicionamentos políticos estão entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral.

Onde e como denunciar?

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site:

https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Para contribuir com a apuração, é importante descrever os fatos, indicando, sempre que possível, datas, locais e pessoas envolvidas. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos e informações sobre testemunhas também podem ajudar.

Não é necessário reunir todas as provas para registrar uma denúncia. A pessoa denunciante também pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O encerramento das eleições não impede a apuração de situações ocorridas durante o período eleitoral, incluindo possíveis retaliações posteriores relacionadas às escolhas políticas das pessoas trabalhadoras.

A prevenção do assédio eleitoral também é responsabilidade das empresas, que devem assegurar ambientes de trabalho livres de coerção, intimidação e discriminação por motivos políticos.

O voto é livre, individual e secreto. Respeitar esse direito também faz parte da promoção do trabalho decente.

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