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7 de agosto de 2018

Associada InPACTO, Viena Siderúrgica adota bonificação para incentivar fornecedores

Para ir além das obrigações exigidas por lei a toda empresa e assumidas em contrato por seus fornecedores, a Viena Siderúrgica estabeleceu uma política de bonificação para incentivá-los a manterem boas práticas, principalmente àquelas relacionadas a situações de maior risco ao trabalhador.

“Estabelecemos os compromissos e obrigações no contrato, todavia, são as mesmas obrigações legais impostas a qualquer empresa. O ponto de melhora foi a adoção da bonificação que advém do resultado das auditorias nos ambientes laborais dos fornecedores de carvão”, afirma o diretor da empresa, Rodrigo Kaukal Valladares.

De acordo com o executivo, a iniciativa faz com que o fornecedor se sinta motivado a manter a regularidade e manutenção das boas práticas ou alcançar o máximo da bonificação que representa para o mesmo um plus financeiro de R$ 5,00/m³ do seu produto fornecido. “O valor é um incentivo e agrega em melhorias na atividade empresarial do fornecedor e, ao mesmo tempo, no cumprimento do escopo contratual”.

Como associado ao InPACTO desde 2014, a Viena Siderúrgica assume os 10 compromissos do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, participando anualmente do processo de monitoramento desses compromissos.

Como resultado desta política de bonificação, Rodrigo ressalta que do total dos fornecedores auditados, 97% deles estavam acima dos valores médios de bônus em 2017, com melhora significativa em 2018, quando 61,5% das empresas atingiram o maior patamar do índice. “A importância está no sentido de que todos, indistintamente, da empresa, devem ter consciência da necessidade da manutenção das medidas adotadas como forma de maximizar os resultados positivos em sua cadeia de valor”.
 
Práticas adotadas: confira as principais medidas tomadas pela empresa voltadas à prevenção e combate ao trabalho escravo previstas em cláusula contratual específica na aquisição de insumos e serviços:
1)      Fornecedor ou prestador de serviços que a citação do nome do mesmo no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo* implicará interrupção automática do contrato e a sua retomada ficará sujeita à eventual exclusão do seu nome do referido cadastro.
2)      Compromisso do fornecedor ou do prestador de serviços que o mesmo utilizará a “Lista Suja” do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo* como instrumento de prevenção e mitigação de riscos, informando esta condição as empresas que lhes fornecerem serviços e/ou produtos e impondo penalidades, caso as mesmas venham a ser incluídas na “Lista Suja”.
3)      Compromisso do fornecedor ou do prestador de serviços com a dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do ferro-gusa.
4)      Declaração expressa do fornecedor ou do prestador de serviços de que o mesmo cumpre todas as normas cíveis, previdenciárias, ambientais, trabalhistas, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com seus trabalhadores devidamente registrados, fornecendo e exigindo o uso de todos os EPI’s- Equipamentos de Proteção Individual necessários em cada atividade e demais normas que norteiam o objeto da sua atividade empresarial.

Além disso, a Viena Siderúrgica:
– realiza periodicamente auditorias nos locais de produção de carvão vegetal e nas áreas das realizações de serviços florestais exigindo e fazendo cumprir com o escopo das obrigações contratuais assumidas perante a empresa.
– implementa bonificação em relação à aquisição de carvão vegetal, como incentivo, para o cumprimento do escopo das obrigações contratuais assumidas perante a empresa, principalmente referente àquelas situações de maior risco para o trabalhador.
 
* o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo – conhecida como “Lista Suja” é divulgado periodicamente pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho – SEFIT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 1.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

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