COVID-19: Sinait esclarece dúvidas sobre direitos trabalhistas
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT e a Comissão Técnica – Covid-19/SINAIT lançaram uma cartilha com perguntas e respostas a respeito das Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 , que trazem as novas regras trabalhistas para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
Temas como teletrabalho, férias individuais e coletivas, banco de horas, saúde e segurança no trabalho, FGTS, licenças, convenções coletivas, redução salárial ou suspensão de contrato de trabalho são abordados no documento, elaborado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Luís Alves de Freitas Lima, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que surgiram a partir do texto das MPs.
De acordo com o sindicato, “As medidas de isolamento social são fundamentais para conter o avanço e a velocidade de contaminação. Entretanto, há consequências e cabe ao Estado tomar as providências para garantir o bem-estar da população . A Auditoria-Fiscal do Trabalho se inclui no rol de atividades essenciais no contexto de combate ao coronavírus. Como guardiã dos direitos trabalhistas e das normas de segurança e saúde no trabalho, tem a missão de interpretar as novas regras, colocá-las em prática e manter a sociedade informada”.
O Sinait pretende atualizar o material com novas questões ou definições que eventualmente surjam nesse contexto. Contribuições ao debate podem ser encaminhadas para o e-mail: covid19@sinait.org.br ou pelo WhatsApp 61 99308-7005.
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