Demissão por escolha política também é assédio eleitoral
Demissões motivadas pelo voto, pela opinião política ou pelo resultado das eleições podem configurar assédio eleitoral, mesmo após o encerramento da votação.
Entre a noite de 25 e a tarde de 27 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral, o equivalente a 21,4% dos 2.467 registros contabilizados em 2026 até aquele momento. Os relatos incluem ameaças de demissão, dispensas e outras formas de retaliação por motivação política.
Diante desse cenário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, em 26 de outubro, um comunicado com orientações para a prevenção e o enfrentamento de práticas discriminatórias mesmo após as eleições, reforçando a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
O documento esclarece que demissões individuais ou coletivas motivadas pelo resultado eleitoral, pelo voto ou pela opinião política podem caracterizar assédio eleitoral. Transferências, mudanças de escala, cortes de benefícios e outras punições também podem configurar essa prática.
Essas condutas podem gerar consequências trabalhistas, incluindo reintegração ao emprego e indenização por danos morais, além de possíveis implicações eleitorais.
O MTE também destaca a importância da atuação das entidades sindicais no acolhimento de denúncias e na promoção do diálogo social entre trabalhadores e empregadores, inclusive por meio da mediação coletiva para buscar a reversão de demissões e punições.
Sofreu ou presenciou uma demissão ou outra retaliação por motivação política? Denuncie!
As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT ou à Inspeção do Trabalho, pelo canal oficial do MTE: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br
A liberdade de escolha política deve ser respeitada também nas relações de trabalho.