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10 de julho de 2024

NOTA INSTITUCIONAL: Conheça o procedimento padrão adotado no caso Vale

O InPACTO vem a público informar que está acompanhando o caso da Vale S.A, associada desde 2019, e em diálogo com a empresa, seguindo rigorosamente procedimentos previstos no Estatuto Social do instituto (Clique aqui para acessar).

A Vale S.A foi incluída no último dia 06 de junho no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecida como Lista Suja do Trabalho Escravo. No dia 18 do mesmo mês, foi retirada do referido cadastro por meio de uma liminar judicial. 

A Vale S.A, assim como todas as empresas associadas ao InPACTO, é signatária dos compromissos do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (veja aqui os 10 compromissos) e deve respeitar o que dispõe o Estatuto Social do instituto.  

Conforme o Estatuto: 

qualquer associado ao InPACTO incluso no Cadastro de Empregadores ou em outros instrumentos de monitoramento e controle que atestem que o associado tenha submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo nos termos da legislação vigente, diretamente ou em sua cadeia produtiva, sem apresentar nenhum plano de correção ou reversão da situação identificada estará sujeito às penalidades definidas pelo Conselho Deliberativo”. 

Entre as penalidades previstas estão: notificação, advertência, suspensão e exclusão dos quadros associativos, de acordo com normativas internas aprovadas em assembleia. 

Neste sentido, qualquer associado que tiver o nome incluído na Lista Suja recebe uma notificação do InPACTO com pedido de esclarecimentos sobre o caso. O associado tem um prazo de resposta de 15 dias a contar da notificação. Recebida a resposta do Associado, o InPACTO sujeitará ao Conselho Deliberativo que, por sua vez, também possui 15 dias para a sua manifestação, podendo contranotificar ou aplicar qualquer uma das penalidades descritas acima. 

Cabe ressaltar que no caso da Vale S.A há uma particularidade, uma vez que durante o prazo de resposta ao InPACTO, a empresa foi retirada da Lista Suja por meio de liminar. No entanto, a empresa respondeu a todos os questionamentos e se dispôs a colaborar ativamente com o InPACTO e dialogar para demonstrar as ações e iniciativas que vem conduzindo para evitar que situações como essa ocorram no futuro. A expectativa é que o diálogo evolua para a elaboração de um plano de correção desenvolvido em uma parceria entre a Vale e o InPACTO para aprofundar e aprimorar as práticas, políticas e processos da empresa na agenda de direitos humanos.

Da mesma forma que está explícito no Estatuto Social, o InPACTO reitera que tem por finalidade prioritária a atuação, de forma continuada, permanente e planejada, na defesa dos direitos humanos e da dignidade humana, na promoção do trabalho decente e na prevenção e erradicação de toda forma de trabalho escravo ou análogo à escravidão, em âmbito nacional e internacional.

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