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5 de junho de 2020

STJ reforça que trabalho escravo não significa apenas restrição à liberdade

Crédito: Shutterstock

Recente decisão do STJ do Pará representa uma grande vitória na defesa da dignidade humana no ambiente de trabalho. A decisão é importante para o combate ao trabalho escravo no Brasil porque reforça e respeita o conceito de trabalho escravo no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que considera como crime de trabalho escravo condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida, para além do trabalho forçado, ou seja, mesmo que o trabalhador não esteja com sua liberdade de ir e vir claramente violada.

São as promessas de melhores salários, de melhorias futuras, ou ainda de que as famílias estejam recebendo ajuda que fazem com que muitos continuem no trabalho. São situações sutis, permeadas por barreiras culturais de humilhações ou cobranças. Ameaças veladas dos trabalhadores ou seus familiares. O conjunto da obra ou a descrição total da cena de exploração e de violação da dignidade humana, não deve ser descaracterizada pela simples alegação de que ele ou ela poderia ir embora quando assim desejasse, pois, as humilhações constantes e a vergonha e humanidade já estava de fato afetada e subjugada. Neste sentido, essa vitória mostra que nosso legislativo, está atento ás manobras legalistas e evidencia o papel do Estado brasileiro de promover a dignidade humana e proteger todos e todas das violações sutis ou críticas a eles e elas impostos.

Para saber sobre o caso, acesse: Para o STJ, trabalho escravo pode existir mesmo sem restrição à liberdade

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