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23 de janeiro de 2017

Brasil ratifica protocolo contra trabalho forçado

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assina, nesta quarta-feira (18), o documento que ratifica o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. Já enviado ao Congresso Nacional, o texto trata de medidas como a prevenção ao trabalho infantil.

O documento reconhece o trabalho forçado como violação aos direitos humanos e instrumento de perpetuação da pobreza no mundo. “Além de proteger nossos trabalhadores e crianças, o documento combate um sistema medieval de relação de trabalho, com sanções previstas a quem descumprir suas normas”, disse o ministro.

Uma das recomendações do documento estabelece que os países-membros do tratado devem orientar empregadores para que adotem medidas para “identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre a forma como tratam dos riscos do trabalho forçado ou obrigatório em suas operações”.

“O trabalho forçado não pode mais ter espaço na sociedade moderna. Nenhum país pode evoluir dos pontos de vista econômico e social tolerando situações de trabalho degradante”, disse o ministro Ronaldo Nogueira.

De acordo com a OIT, mais da metade dos casos de trabalho forçado é de situações envolvendo mulheres e meninas, principalmente em atividades domésticas ou de exploração sexual. Cerca de 20 milhões de pessoas são submetidas a condições análogas à escravidão em todo o mundo. Esse tipo de situação movimenta US$ 150 bilhões anualmente.

Trâmite
O Protocolo 29 da Convenção sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho foi aprovado em junho de 2014, na 103ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. O Brasil participou da reunião como porta-voz e coordenador do Grupo da América Latina e Caribe, que reúne 33 países.

O documento entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2016, com a ratificação de Argentina, Estônia, França, Mali, Mauritânia Níger, Noruega, Panamá, Reino Unido e República Tcheca.

Por Portal Brasil 

Foto: Trabalho Escravo.org

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