BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo no PR
A BRF foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade no município de Iporã, no Paraná. A condenação é resultado de uma ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama (PR) após flagrante de trabalhadores que cumpriam jornada excessiva, viviam em alojamentos em condições precárias e consumiam água contaminada.
O grupo, dono das marcas Sadia e Perdigão, afirmou em nota que a responsabilidade era de uma empresa terceirizada e disse que vai recorrer da decisão. A Justiça do Trabalho entendeu que a BRF teve responsabilidade solidária no caso. Além da indenização, paga por danos morais coletivos e destinada à compra de veículos e equipamentos para a fiscalização do Ministério do Trabalho em atividades rurais, a empresa deverá cumprir obrigações em higiene, saúde e segurança em relação aos trabalhadores que prestam serviço direto ou indireto nas suas atividades de reflorestamento.
Posicionamento da empresa
Em nota aos veículos de comunicação, a BRF negou ter conhecimento das práticas denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho e disse que as acusações devem ser feitas à empresa terceirizada. Ela ainda afirmou que não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, não praticou ou participou de qualquer ato irregular e já recorreu da decisão confiando no Poder Judiciário. (Leia a íntegra abaixo)
NOTA À IMPRENSA
A BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora). As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que:
· Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;
· A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular;
· Já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, confiando no Poder Judiciário.
(Assessoria de Comunicação Corporativa)
*Com informações dos portais Folha de São Paulo, UOL e IG.