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15 de maio de 2018

Comissão aprova cassação de CNPJ de empresas envolvidas com trabalho escravo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7946/17, que determina que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) cancelado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
Para Paulo Sérgio Franco, partner do escritório Franco Advogados, associado ao InPACTO, embora o tema deva ser ainda mais discutido e amadurecido no Legislativo, o parecer demonstra a importância do tema na pauta da sociedade brasileira.
Ainda, de acordo com a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirem, com conhecimento do fato, produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores.
A aplicação da sanção e da pena somente ocorrerá após o trânsito em julgado em última instância.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.
Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil:
– multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
– ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e
– ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

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