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29 de julho de 2015

Cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas todos os anos

Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas todos os anos. O tráfico de seres humanos é o terceiro mais lucrativo, estando atrás apenas do tráfico de armas e drogas. Exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, vendas de crianças para adoção ilegal estão entre os objetivos deste crime que movimenta 32 bilhões de dólares em todo o mundo.
Para chamar a atenção para essa realidade, o Brasil participa nesta semana de uma campanha internacional contra pelo enfrentamento ao tráfico de seres humanos. A campanha Coração Azul, lançada em 2013 pelo Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crimes busca encorajar a participação em massa e servir de inspiração para medidas que ajudem a acabar com o tráfico de pessoas.
No Brasil, a iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e tem a participação de vários órgãos públicos e não-governamentais. Entre as iniciativas de divulgação de informações sobre o tema na semana da campanha está a cartilha “Tráfico de Pessoas: conhecer para se proteger”, do Ministério Público Federal. O material traz as principais dúvidas sobre este crime entre elas, o que diz o Código Penal Brasileiro, quais as causas que dão origem ao tráfico e que mecanismos de coação e controle costumam ser usados contra as vítimas.
Leia a cartilha “Tráfico de Pessoas: conhecer para se proteger”
Entenda a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes
O que é o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.
Um número crescente de Estados vem ratificando a Convenção de Palermo e seus protocolos, entre eles os países na área de cobertura do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil.
Elementos do Tráfico de Pessoas
O ato (o que é feito):
Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.
Os meios (como é feito):
Ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.
Objetivo (por que é feito):
Para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes. Para verificar se uma circunstância particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos constitutivos do delito, conforme definido pela legislação nacional pertinente.
O que é o contrabando de migrantes?
O Contrabando de Migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado no qual essa pessoa não seja natural ou residente. O contrabando de migrantes afeta quase todos os países do mundo. Ele mina a integridade dos países e comunidades e custa milhares de vidas a cada ano. O UNODC, como guardião da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, assiste os Estados em seus esforços para implementar o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea (Protocolo dos Migrantes).
Qual é a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes?
Consentimento
O contrabando de migrantes, mesmo em condições perigosas e degradantes, envolve o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada sobre o ato criminoso. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos, uma vez que ele é, geralmente, obtido sob malogro.
Exploração
O contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração. De um ponto de vista prático, as vítimas do tráfico humano tendem a ser afetadas mais severamente e necessitam de uma proteção maior.
Caráter Transnacional
Contrabando de migrantes é sempre transnacional, enquanto o tráfico de pessoas pode ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro do próprio país.
*Com informações do MPF, da Rádio ONU e do UNODC.
Imagem: MPD/Reprodução

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