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12 de novembro de 2014

Combate do trabalho escravo perde com conceito aprovado no Congresso

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) emendas ao projeto de lei que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde ficar comprovada a exploração de trabalho escravo. Foram acatadas 29 das 55 emendas sugeridas. A comissão não aprovou a inclusão dos termos “jornada exaustiva” e “trabalho degradante” no conceito de trabalho escravo, contrariando a definição prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
O conceito de trabalho escravo era um dos pontos mais polêmicos do texto que estava para ser votado desde junho deste ano. Conforme publicou a Agência Senado, a justificativa do relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), é que “jornada exaustiva” e “trabalho degradante” são conceitos “abertos e subjetivos”. Para ele, “Uma coisa é trabalho escravo. Outra coisa é algum tipo de irregularidade trabalhista, que não pode ser punida como trabalho escravo. Agora o trabalho escravo é punido com a expropriação do bem”.
Com a definição mantida como no projeto original, será apenas considerada como caracterização de trabalho escravo “a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição de liberdade pessoal”. Também são citadas a “retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva e a apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante”.
A limitação do conceito de trabalho escravo, mantida a versão aprovada nesta reunião, representa um retrocesso para o combate ao trabalho escravo no país, uma vez que enfraquece a PEC, aprovada em maio deste ano depois de uma década de luta.

*Com informações de Agência Senado

Imagem: Marcos Oliveira / Agência Senado

 

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