[gtranslate]
24 de abril de 2015

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou no último dia (15) a proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41.) com a exclusão dos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime. A aprovação é mais um passo da bancada ruralista em favor do enfraquecimento da punição contra o trabalho escravo e vai de encontro a um trabalho de mais de 20 anos de órgãos de governo, de empresas, de sindicatos e de organizações da sociedade civil, que unem esforços pela erradicação do trabalho escravo no Brasil.
O texto aprovado pela Comissão de Agricultura, na semana passada, também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.
O deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), Relator na Comissão de Agricultura e ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, é a favor da mudança que tenta impedir a desapropriação, aprovada a partir da Emenda Constitucional 81, de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. A Emenda altera o Artigo 243 da Constituição Federal e determina que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.
Heinze acolheu na íntegra o relatório apresentado poucos meses após a aprovação da Emenda pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que recomenda, entre outros pontos, a aprovação do Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes. O PL proposto por Mendes determina que a expressão “condição análoga à de escravo, trabalho escravo ou obrigatório” compreenda apenas “trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente”.
O atual Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

*Com informações da Agência Câmara

Imagem: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

Leia também:
Nota de repúdio às emendas que tentam mudar o conceito de trabalho escravo

Gostaria de se manter informado(a) através de notícias deste tipo? Preencha nosso formulário.

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Instituição/empresa que representa

    Como conheceu o InPACTO

    Qual é seu interesse