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13 de dezembro de 2018

Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos

Empresas nacionais e multinacionais com atividades no Brasil passam a ter, oficialmente por meio do Decreto nº 9.571, princípios que deverão orientar o respeito aos direitos humanos em suas atividades. Assinado em 21 de novembro, as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos estabelece as obrigações do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais; a responsabilidades das empresas com o respeito aos direitos humanos; o acesso a mecanismos de reparação e remediação; e a implementação, monitoramento e avaliação das diretrizes.

Especialmente em relação à prevenção e combate ao trabalho escravo, o documento determina, como obrigação do Estado, o aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate a este crime. Em relação às responsabilidades das empresas, elas devem manter o compromisso com as políticas de erradicação do trabalho análogo às de escravo e garantir ambiente de trabalho saudável e seguro; além de avaliar e monitorar os contratos firmados com seus fornecedores de bens e serviços, parceiros e clientes que contenham cláusulas de direitos humanos que impeçam o trabalho infantil ou o trabalho análogo à escravidão.

A adoção das medidas será voluntária, mas empresas que vierem a implementá-las serão certificadas com o Selo “Empresas e Direitos Humanos”.

A diretora executiva do InPACTO, Mércia Silva, destaca que as organizações associadas ao instituto assumem os 10 compromissos do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que já englobam algumas das diretrizes relacionadas ao trabalho escravo propostas pelo decreto.
Para acessar o texto do Decreto nº 9.571, clique aqui.

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