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15 de maio de 2015

Mais de 10 mil trabalhadores foram libertados nos últimos 4 anos

Entre 2011 e abril de 2015, foram resgatados 10.177 trabalhadores em situação análogas ao trabalho escravo no Brasil. As libertações ocorreram nas 666 operações de fiscalização realizadas no período, que tarmbém registou 16.516 autos de infração e R$ 30 milhões em pagamentos de indenizações. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quarta-feira (13), durante a cerimônia de comemoração dos 20 anos do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e os 127 anos de abolição da escravidão do Brasil.
O Grupo Móvel foi criado em 1995, ano em que o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo no seu território. Desde então foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores, em 1.785 ações de fiscalização. Fazem parte do Grupo Móvel auditores fiscais do trabalho, integrantes do Ministério Público do Trabalho, delegados federais, policiais rodoviários federais, defensores públicos e agendas da Procuradoria Geral da República.
Veja abaixo o perfil dos trabalhadores resgatados, de acordo informações publicadas pelo governo federal:
Segundo os dados apresentados pelo Ministério do Trabalho, entre os trabalhadores resgatados desde 1995, 955 são homens, 83% tem entre 18 e 44 anos de idade, 33% são analfabetos e 39% chegaram até a quarta série.
A maioria dos trabalhadores libertados são migrantes provenientes do Maranhão (23,6%), Bahia (9,4), Pará (8,9%), Minas Gerais (8,9%), Tocantins (5,6%), Piauí (5,5%) e Mato Grosso (5,5).
Entre 2003 e 2014, o trabalho escravo foi verificado, em sua maioria, em atividades como pecuária (29%), no plantio de cana de açúcar (25%) e em outras lavouras (19%).
 
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De acordo com o Código Penal, são considerados trabalhadores em situação de escravidão indivíduos submetidos a:
Trabalho forçado, sem possibilidade de o trabalhador deixar o local de trabalho, seja por causa de dívidas, ameaças e violência;
Jornada exaustiva, com muitas horas extras, colocando em risco a integridade física do trabalhador;
Servidão por dívida, referente a gastos com transporte, alimentação, descontados do salário do trabalhador ilegalmente;
Condições degradantes, como alojamento precário, falta de assistência médica, escassez de alimentação, falta de saneamento básico e água potável, maus tratos e violência, retenção do salário, isolamento geográfico e retenção de documentos.

*As informações são do Portal Planalto e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Imagem: Portal do Planalto

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