[gtranslate]
19 de fevereiro de 2009

MTE sugere Bolsa Qualificação Profissional para evitar demissões

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) se reuniu com representantes do movimento sindical para discutir formas de conter corte de pessoal em decorrência da crise financeira internacional

Por Bianca Pyl

Em janeiro de 2009, houve 101 mil demissões a mais do que contratações formais no país. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo negativo dos postos de trabalho não foi tão intenso quanto em dezembro do ano passado (quando a retração foi de exorbitantes 655 mil postos), mas esse tipo de recuo não era registrado no primeiro mês do ano desde 1999.
Diante desse quadro temeroso, um dos recursos para evitar cortes que vem sendo frisados pelo governo federal é a suspensão do contrato de trabalho para que o trabalhador receba a Bolsa Qualificação Profissional.
Prevista na legislação trabalhista há dez anos, a alternativa às proposições de redução de jornada e de salários foi reforçada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) em reunião com representantes de centrais sindicais, nesta terça-feira (17).
A Bolsa Qualificação Profissional é uma modalidade do Seguro-Desemprego. Mediante convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, o empregador faz uma solicitação de suspensão do contrato de trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). Juntamernte com o pedido, é preciso apresentar a relação de trabalhadores beneficiados, bem como o plano pedagógico e metodológico dos cursos oferecidos (contendo o objetivo, público-alvo, estrutura curricular e carga horária).
Para receber o benefício, o funcionário. por sua vez, deve comparecer a uma unidade de atendimento do MTE com uma cópia do acordo coletivo, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas da Bolsa Qualificação Profissional pagas aos funcionários são as mesmas do Seguro-Desemprego, conforme o tempo de duração do curso. Os recursos que bancam o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“É um meio legal de impedir demissões e dentro das opções é o menor dos males”, opina Atílio Machado Peppe, coordenador do Núcleo de Programas Sociais da SRTE-SP. “O ideal seria não precisarmos dessa opção, porém dentro da atual conjuntura queremos impedir demissões em massa”, complementa Lucíola Rodrigues Jaime, titular da SRTE-SP.
As empresas podem ganhar tempo para se recuperar e ainda se beneficiar de funcionários mais capacitados quando do retorno às atividades, adiciona o auditor fiscal Eduardo Halim José do Nascimento. “A empresa não precisa arcar com as despesas da rescisão de contrato de trabalho. Há uma economia também em relação aos recolhimentos previdenciário e fundiário, que não precisam ser pagos durante o período de suspensão do contrato”.
No estado de São Paulo, de novembro de 2008 a fevereiro de 2009, foram demitidos 5.964 trabalhadores, segundo levantamento da SRTE-SP junto às agências e gerências regionais do MTE no estado. Só no município de Campinas (SP), foram 2 mil demissões. Cerca de 2,3 mil empregados já estão sendo beneficiados por 16 acordos de suspensão do contrato.
Nova resolução
Na semana passada, a Resolução nº. 591, publicada no Diário Oficial da União (DOU), definiu os requisitos para solicitação da Bolsa, incluindo as exigências cobradas dos empregadores quanto à qualidade dos cursos a serem ministrados, como plano pedagógico, metodológico e carga-horária mínima.
Quando a empresa propor a suspensão do contrato de trabalho, o sindicato deve averiguar se realmente é necessário, antes de fazer o acordo. “Os sindicalistas podem pedir para conferir como está as contas da empresa e verificar se realmente estão tendo prejuízos”, explica Lucíola.
Os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem ter correlação com as atividades da empresa e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato – de dois a cinco meses, variável de 120 a 300 horas/aula. A empresa pode prorrogar o tempo do curso por até cinco meses, mas nesse caso deve arcar com os custos. O trabalhador deve ter frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
As SRTEs deverão fiscalizar in loco os cursos, para se certificar que o plano está sendo cumprido. “Nós temos uma preocupação com a qualidade de ensino oferecido aos trabalhadores, portanto, vamos acompanhar de perto, para que não haja casos de empregadores querendo ´maquiar´ uma situação, só para se beneficiar do Bolsa Qualificação Profissional”, pondera Atílio.
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil em São Paulo (Sintracon-SP), Cláudio Aureliano Moreira, até admite a alternativa, mas teme que as burocracias dificultem a sua implementação. “O governo tem nos procurado como parceiros. Deveríamos agilizar o processo para o trabalhador quando o acordo fosse feito”, observa.
“Em casos onde há um número elevado de trabalhadores de uma mesma empresa para dar entrada no programa, é possível que o sindicato ou a própria empresa entre em contato conosco para agendarmos um possível deslocamento de uma equipe até a sede da empresa ou mesmo até o sindicato e, assim, agilizar o processo. Não há justificativas para dizer que o programa é burocrático”, rebate a superintendente Lucíola, da SRTE-SP.
O sindicalista Cláudio teme ainda que medidas paliativas para conter a crise se tornem definitivas e o trabalhador seja prejudicado. “A empresa não terá tanta resistência em aceitar a suspensão do contrato de trabalho se for necessário, mas os patrões querem sempre tirar nossos direitos. Temos que ficar atentos”, emenda. Segundo ele, o setor de construção civil não ainda foi tão abalada pela crise. “Como a construção civil estava bem aquecida, com muitos empreendimentos já financiados, não tivemos problemas”.
Na opinião de Cleonice Caetano Souza, diretora jurídica do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a opção da Bolsa Qualificação Profissional poderá ajudar a dimuninuir demissões, porém “é necessário discutir o assunto mais a fundo para garantir os direitos dos trabalhadores”.
O empregador que demitir o funcionário que teve o contrato suspenso terá de pagar uma multa prevista no acordo coletivo. As parcelas recebidas serão descontadas do Seguro-Desemprego a que tiver direito, garantido o pagamento mínimo de uma parcela. “Não é garantia de estabilidade no emprego”, complementa Atílio, “mas é um desestímulo a demissão”.

Gostaria de se manter informado(a) através de notícias deste tipo? Preencha nosso formulário.

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Instituição/empresa que representa

    Como conheceu o InPACTO

    Qual é seu interesse