Nem todo trabalho feito por crianças é trabalho infantil; entenda o conceito
No último dia 12 de junho foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 168 milhões de crianças no mundo estão nessa condição.
Você sabe o que isso significa? Significa que 168 milhões de crianças são submetidas ao trabalho como se fossem adultos, ou em condições extremas, em situações muito piores. O trabalho infantil é caracterizado por atividades:
– Mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigosas e prejudiciais para as crianças;
– Prejudiciais a sua vida escolar uma vez que podem: privá-los da possibilidade de frequentar a escola, obrigá-los a abandonar a escola prematuramente ou ainda prejudicar os estudos, ao tentar combinar frequência escolar com um trabalho excessivamente longo e pesado.
Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, separadas de suas famílias, expostas a riscos e doenças graves ou obrigadas a se defenderem sozinhas dos riscos das ruas das grandes cidades.
Todo trabalho feito por crianças é trabalho infantil?
Segundo as Nações Unidas, o termo “trabalho infantil” pode ser definido como o “trabalho que priva as crianças de sua infância e que é prejudicial para o desenvolvimento físico e mental”. Portanto, nem toda atividade feita por crianças deve ser classificada como trabalho infantil.
Para a OIT, a participação de crianças ou adolescentes em trabalhos que não afetam sua saúde e desenvolvimento pessoal nem interferem na sua educação podem ser considerados positivos. Na sua página sobre o tema, a organização cita como exemplo de atividades positivas – e de curta duração – o auxílio em casa ou em um negócio de família, fora do horário escolar ou durante as férias. “São trabalhos que fornecem habilidades e experiência para ajudar a prepará-los para serem membros produtivos da sociedade durante a sua vida adulta”, explica o material informativo sobre a questão.
Portanto, ajudar em casa não tem nada a ver com trabalho infantil, desde que esta ajuda seja em atividades que não roubem a sua infância, não prejudiquem o seu desenvolvimento.
O que diz a legislação brasileira?
No Brasil, o trabalho infantil é proibido por lei. Segundo o artigo 7º (inciso XXXIII) da Constituição Federal, o menor trabalhador deve ter entre 16 e 18 anos. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a idade mínima é de 14 anos desde que na condição de menor aprendiz. Neste caso, a contratação implica no cumprimento de vários requisitos, mantendo o jovem aprendiz livre de atividades que possam comprometer a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Os horários também precisam ser respeitados para não atrapalhar a frequência escolar. A atividade não pode prejudicar o crescimento, a educação ou o convívio familiar e deverá oferecer condições para a sua integração com a sociedade.
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