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12 de junho de 2015

OIT alerta: 168 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo

Dados do Relatório Mundial sobre Trabalho Infantil 2015, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que 168 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo. Entre elas, 120 milhões tem idades entre 5 e 14 anos e cerca de 5 milhões vivem em condições análogas à escravidão.
O relatório foi preparado para o Dia Mundial Contra do Trabalho Infantil, celebrado nesta sexta-feira, 12 de junho. Segundo a organização, entre 20% e 30% das crianças em países de baixa renda abandonam a escola e entram no mercado de trabalho até os 15 anos.
No Brasil, 14,4% dos adolescentes entre 15 e 17 anos realizam trabalhos perigosos. Se considerarmos o que essa porcentagem representa entre os jovens empregados, o índice sobe para quase 60%, com a maioria deles em trabalhos na agricultura e indústria, de acordo com a OIT.
 Trabalho escravo e trabalho infantil
O relatório mundial divulgado pela organização afirma que jovens que tenham sido sobrecarregados quando eram crianças são mais propensos a se contentar com empregos familiares não remunerados e baixos salários.
Luiz Machado, Coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT Brasil, explica que o número de crianças resgatadas em ações de fiscalização de combate ao trabalho escravo no Brasil diminuiu muito ao longo dos últimos anos, porém, existe uma relação entre trabalho infantil e trabalho escravo uma vez que ao se checar o histórico das vítimas, na maioria dos casos, a exploração começou na infância.
Uma pesquisa com o perfil dos principais atores envolvidos com o trabalho escravo no Brasil, realizada pela OIT entre 2006 e 2007 com 121 trabalhadores em 10 fazendas de Mato Grosso, Pará, Bahia e Goiás, mostrou que 92,6% dos entrevistados iniciaram sua vida profissional antes dos 16 anos. A idade média em que começaram a trabalhar era de 11, 4 anos, mas 40% já trabalhava antes dessa idade.
 Trabalho infantil no Brasil
Entre abril de 2014 e abril de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou 9.838 operações fiscais para apurar denúncias de trabalho infantil no Brasil. As ações dos auditores fiscais do trabalho das superintendências regionais retiraram desta condição 5.688 crianças e adolescentes.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil, Pernambuco foi o estado com o maior número de resgates de crianças e adolescentes, com 1.076; seguido de Minas Gerais com 571 casos; Mato Grosso do Sul, com 484; Goiás com 440 e Sergipe com 353 casos. As informações são do Portal Brasil.
O que é trabalho infantil?
Segundo o escritório das Nações Unidas, o termo “trabalho infantil” pode ser definido como o “trabalho que priva as crianças de sua infância e que é prejudicial para o desenvolvimento físico e mental”. Portanto, nem todo trabalho feito por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. Para a OIT, a participação de crianças ou adolescentes em trabalhos que não afetam a sua saúde e desenvolvimento pessoal ou interferem na sua educação podem ser considerados positivos. Na sua página sobre o tema, a organização cita como exemplo de atividades positivas o auxílio em casa ou em um negócio de família, fora do horário escolar ou durante as férias. “São trabalhos que fornecem habilidades e experiência para ajudar a prepara-los para serem membros produtivos da sociedade durante a sua vida adulta”, explica o material informativo sobre a questão.
Já o trabalho infantil combatido é caracterizado como:
– Mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças;
– Prejudicial a sua vida escolar uma vez que pode: privá-los da possibilidade de frequentar a escola, obriga-los a abandonar a escola prematuramente ou ainda prejudicar os estudos ao tentar combinar frequência escolar com um trabalho excessivamente longo e pesado.
– Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, separadas de suas famílias, expostas a riscos e doenças graves ou obrigadas a se defenderem sozinhas dos riscos das ruas das grandes cidades.
Leia também a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego e conheça o que diz a legislação brasileira sobre o tema.
Imagem: Reprodução/OIT
 
 
 

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