[gtranslate]
10 de dezembro de 2016

Projeto de Lei quer aviso prévio para fiscalização de trabalho escravo

O texto do Projeto de Lei que cria o Código Comercial define, em seu artigo 76, que auditores do Ministério do Trabalho deverão avisar uma empresa antes de fiscalizá-la para, por exemplo, verificar a existência de trabalho análogo ao de escravo. O Código Comercial traz 785 artigos e substituirá o Código Civil para questões empresariais. De acordo com os autores, a nova lei irá ajudar a reduzir a burocracia e garantir mais segurança jurídica às empresas. O PL está sob análise em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Se o aviso por antecedência não for aprovado, outra proposta é de que auditores fiscais peçam autorização ao Poder Judiciário antes de realizar uma ação de checagem de denúncia. As informações são do blog do jornalista Leonardo Sakamoto. Com a necessidade de pedido de autorização, há “a possibilidade da informação vazar e chegar ao empregador. Isso, é claro, significaria o fim do combate a esse crime no país”, afirma Sakamoto.
Para Renato Bignami, auditor do trabalho e coordenador da fiscalização contra o trabalho escravo no Estado de São Paulo, a maneira atual de conduzir uma fiscalização, sem aviso prévio, “é fundamental para garantir que, no momento da auditoria, os locais de trabalho reflitam exatamente as condições reais, permanentes e cotidianas sob as quais os trabalhadores exercem as suas funções”.
Outras propostas do texto do Código Comercial também podem prejudicar o trabalho de fiscalizações.  O artigo 75, no segundo capítulo do Código, salienta que ”sempre que determinada autoridade estiver realizando fiscalização presencial em um estabelecimento empresarial, nenhuma outra autoridade de competência diversa pode realizar fiscalização simultânea no mesmo local, salvo se autorizada por juiz competente”. Essa orientação atingiria casos de fiscalização de combate a trabalho escravo ou a crimes ambientais, em que é comum a presença de forças-tarefa, com servidores públicos de diferentes órgãos simultaneamente, como auditores, procuradores e policiais.
Na justificativa das emendas do artigo 76, feitas pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), o parlamentar afirma que ”nessas situações [fiscalização sem aviso prévio], tal comportamento dos agentes públicos vem prejudicar, em última análise, a própria sociedade e o funcionamento harmônico da economia”, explica o deputado.
Em nota técnica entregue a parlamentares nesta quarta, 7, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego contesta os artigos do projeto do Código Comercial que inviabilizam a fiscalização. ”A proposição não se sustenta sob qualquer prisma, seja do ponto de vista legal (CLT e outras leis ordinárias), Constitucional e até Supralegal (Convenções da Organização Internacional do Trabalho). A pretendida limitação do poder de polícia, ao privilegiar a situação do fiscalizado, implica, em última análise, desconsiderar os riscos que são próprios da atividade empresarial e que devem ser suportados pelo seu titular: o empregador”.
Ao aprovar a lei da forma em que está, ”o Brasil estaria contrariando o disposto tanto na CLT, que garante o livre acesso do auditor fiscal do trabalho a todas as dependências nas quais se realize trabalho, quanto na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho”, avalia Renato Bignami. Caso a redação proposta siga adiante, ”os auditores fiscais do trabalho jamais voltariam a encontrar as condições reais sob as quais determinados trabalhadores estão submetidos, relegando-os a uma função secundária de verificação apenas formal e burocrática de algumas das condições de trabalho”, completa Bignami.

Com informações do Blog do Sakamoto
Foto: Google Imagens

Gostaria de se manter informado(a) através de notícias deste tipo? Preencha nosso formulário.

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Instituição/empresa que representa

    Como conheceu o InPACTO

    Qual é seu interesse