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4 de setembro de 2009

Projeto que tipifica tráfico de pessoas avança na Câmara

Proposta que define como crime o tráfico interno e internacional de pessoas para exploração sexual ou econômica – inclusive em casos de trabalho escravo – foi aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados

Por Repórter Brasil

O tráfico de seres humanos para fins de exploração econômica está mais próximo de se tornar um crime previsto no Código Penal. O Projeto de Lei (PL 2.375/2003), que prevê a tipificação do tráfico interno e internacional de pessoas para exploração sexual ou econômica – para exercer atividade de trabalho escravo ou para a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes do corpo – foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em meados de agosto, na Câmara Federal. Atualmente, apenas o tráfico relacionado à prostituição está previsto como crime.
Redigidas pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), as bases do texto aprovado adicionam penas e agravantes ao projeto original apresentado por Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A pena prevista na versão aprovada para tráfico interno ou internacional é a mesma: multa e pena de reclusão de 3 a 8 anos. A proposta inicial de pena para tráfico interno era menor: 2 a 5 anos de reclusão.
Raul Jungmann também incluiu outros dois agravantes tanto em nível interno quanto externo: se a vítima for menor de 18 anos ou o criminoso for ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor, curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, tratamento ou guarda, a pena passa a ser de 4 a 10 anos e multa; se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena aumenta para de 5 a 12 anos e multa.
Além de modificar o Código Penal, a proposta altera também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (8.069/1990) – no tocante ao tráfico internacional e ao seqüestro para remoção de órgão, tecido ou parte do corpo humano ficará sujeito a pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, sem agravante – e a Lei dos Estrangeiros (6.815/1980). Segundo o projeto, estrangeiros condenados ou processados em outro país por tráfico terão os vistos negados.
Foi retirado o dispositivo que estabelece a perda de bens do condenado ou de pessoa jurídica que tenha contribuído para o crime de tráfico de pessoas. Raul Jungmann argumenta que o Código Penal já prevê a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Sujeito à análise do Plenário, o projeto segue antes para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria recente da Repórter Brasil mostrou a preocupação de agentes públicos acerca da legislação “incompleta” que abranda punição para tráfico de pessoas. O procurador Mario Luiz Bonsaglia, do Ministério Público Federal (MPF), teme, por exemplo, alterações como as do Projeto de Lei (PL 2.845/2003), em fase final de tramitação, que propõe pena de 6 a 12 anos em casos de rapto de criança ou adolescente com a finalidade de remoção de órgãos (que pode ser aumentada para 12 a 30 anos caso a criança ou adolescente venha a falecer).
“As penas previstas seriam inferiores àquelas contempladas para casos de extorsão mediante sequestro que resulte na morte da vítima (24 a 30 anos)”, lamenta Mario. O projeto é do deputado licenciado Nelson Pelegrino (PT-BA), com substitutivo de Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto aguarda parecer de Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

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