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13 de novembro de 2008

Proposta sobre serviços terceirizados é submetida à consulta

Proposta que será enviada à Casa Civil já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cidadãos podem encaminhar sugestões à pasta até o dia 213 de novembro; audiência pública debateu questão em Brasília

Por Repórter Brasil*

Desta quinta-feira (13) até 23 de novembro, qualquer cidadão poderá enviar sugestões para mudanças no anteprojeto de lei para a regulamentação da contratação de serviços terceirizados no setor privado. Para isso, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Não há regulamentação legal que trate da contratação de serviços terceirizados no Brasil. Há mais de um ano, o MTE vem se reunindo com representantes de trabalhadores e empregadores para poder apresentar essa proposta que será encaminhada à Casa Civil.
“Nós precisamos avançar no sentido de construir para o Brasil uma legislação perene, a mais perene possível. É uma realidade que existe um percentual elevado de empresas apenas de fachada que descaracterizam, precarizam e desmoralizam o trabalho (terceirizado)”, afirmou o ministro Carlos Lupi. “Não vamos aceitar empresas de fachada, queremos as que sejam especializadas e tenham capital social correspondente ao serviço que irão prestar”.
O ministro Carlos Lupi, o secretário das Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, e a coordenadora-geral da secretaria, Maria da Glória Bittencourt, expuseram as premissas do projeto em encontro no auditório do MTE, em Brasília. A pasta, esclareceu Maria da Glória, não pretende regularizar a terceirização de mão-de-obra, mas sim a contratação de serviços terceirizados. Nos moldes atuais, a contratação se dá com base na existência de um tomador de serviços, de uma empresa intermediadora e de um trabalhador. “Com o novo projeto, haverá uma empresa [contratante] que precisa de determinado serviço para uma atividade que vai melhorar seu processo de produção, dar mais dinamismo, crescimento econômico e avanço tecnológico; e uma empresa contratada que seja especializada no ramo. E esta, por sua vez, com seus próprios empregados, vai prestar o serviço para a contratante”, explica a coordenadora-geral da Secretaria de Relações de Trabalho.
A proposta disponível para consulta no site do MTE determina que a contratada tenha seus próprios empregados, que estes sejam regulares, registrados e que tenham todos os direitos trabalhistas assegurados. Para garantir o correto cumprimento da legislação, o texto aborda a questão da responsabilidade mútua da contratante e da contratada. A primeira será responsável pela verificação da segunda com relação ao pagamento de salários, de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FDTS) e questões previdenciárias.
Maria da Glória explicou que se a contratante não monitorar ou fizer esse procedimento de forma inadequada, poderá ser responsabilizada pelo pagamento de todos os direitos desses trabalhadores, podendo o empregado requerer seus benefícios a qualquer uma das empresas, a qualquer tempo. O nome disso é responsabilidade solidária.
“O trabalhador vai pedir primeiro para a empresa contratada, se esta não fizer o pagamento, tiver dificuldade financeira ou estiver em falência, aí a responsabilidade recai sobre a empresa contratante”, exemplificou a secretária. Esse compromisso mútuo impulsiona a contratação de empresas idôneas. “Isso cria um laço legal, entremeia uma necessidade muito grande de cumprimento das legislações”.
A responsabilidade solidária está no cerne de iniciativas como Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. A possível adoção do mesmo princípio também na contratação de serviços terceirizados ajuda a criar um clima de maior compromisso dos agentes econômicos com o cumprimento da legislação trabalhista e a garantia de direitos fundamentais.
Cláusulas
O anteprojeto prevê cláusulas obrigatórias que dizem respeito ao cumprimento de contrato, à especificação de serviço, à não contratação aleatória, e ao prazo de vigência. O texto prevê também a apresentação de documentos que comprovem idoneidade financeira, fiscal e até dados acerca das instalações do local de funcionamento da contratada. “Diante dessas amarras legais, o projeto do Ministério não criou nenhuma restrição para empresa contratar serviços da sua atividade fim ou meio, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam mantidos”, acrescentou a secretária.
*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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