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8 de junho de 2015

Ministra: regras para trabalho doméstico acabam com escravidão nas casas

A Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, afirmou na última terça-feira (2) que a sanção do projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas vai acabar com a escravidão nas casas brasileiras. “Esta sanção rasga um dos capítulos mais tristes da nossa história que é o trabalho escravo dentro das nossas próprias casas. O Brasil passa a ser um dos poucos países que têm uma lei que garanta todos os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos”, afirmou em entrevista ao Portal EBC.
Cerca de 4,4 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelas mudanças trazidas pelo projeto de lei, sancionado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta o trabalho doméstico. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2013 do IBGE, o total de empregados domésticos no país é de 6,4 milhões, mas entre eles estão os 2 milhões de diaristas que seguem como trabalhadores autônomos.
Com a sanção da Lei Complementar 150, que regulamenta a PEC das Domésticas, empregadores e trabalhadores devem estar atentos ao cumprimento das regras já vigentes e das que passarão a ser cobradas a partir de outubro deste ano.
Veja abaixo os cuidados, divulgados pelo Portal EBC, para o cumprimento das novas determinações.
Horário de trabalho
Desde a promulgação da PEC das Domésticas pelo Congresso Nacional, em abril de 2013, é importante que o empregador tenha um contrato de trabalho com o seu empregado doméstico. Nesse documento devem estar especificados os horários de trabalho, bem como os intervalos diários.
Esse horário deve ser controlado diariamente por meio da folha de ponto. “Esse controle deve ser fidedigno. Não adianta repetir todos os dias o horário acordado pois a jurisprudência dos tribunais não aceita esse tipo de ‘marcação britânica’. É difícil uma pessoa cumprir todos os dias exatamente os mesmos horários e isso induziria a acreditar que a marcação seria fraudulenta”, explica Marcone Vieira.
Livros de marcação de ponto podem ser encontrados para venda em papelarias. “Mas acredito que seja mais fácil o controle por meio de folhas de ponto mensais. O importante é anotar os horários fiéis de entrada e saída, os períodos de intervalos e as horas extras”, detalha o advogado.
Horas extras
A jornada determinado para o trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. O valor da hora extra é 50% maior que o da hora normal. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas. O restante pode ser compensado em até um ano, com folgas ou redução de jornada.
Adicional noturno
Entre 22h e 5h, a hora trabalhada tem um adicional de 20%. A hora noturna é de 52,5 minutos. Quem reside na casa do empregador não ganha adicional nem hora extra nos períodos de descanso.
Pagamento
A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos.
Na prática, o custo real com um trabalhador doméstico vai aumentar 8% para o empregador. “Como são várias mudanças para o empregador, é importante esperar a elaboração de um documento único para que se possa fazer os recolhimentos e ver como será sistematizado esse pagamento”, avalia Vieira.
No total, as contribuições somam 20% do salário do empregado. A nova regra manteve o benefício da dedução da contribuição previdenciária no Imposto de Renda para o patrão e trouxe ainda programa de parcelamento para o empregador que deve o recolhimento de parcelas do INSS.
Quantos aos pagamentos salariais e dos demais direitos já em vigor, o advogado recomenda atenção. “Os pagamentos devem ser registrados em recibos em que as parcelas estejam devidamente discriminadas. Não basta colocar o valor total, é importante especificar quanto foi pago pelo salário, pelas horas extras, e assim por diante”.
Documentação
Os documentos referentes ao empregado devem ser guardados pelo empregador por cinco anos e os referentes à previdência por 20 anos. Os comprovantes podem ser provas materiais em casos de ações trabalhistas
Fiscalização
O advogado Marcone Vieira Guimarães explica que cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento das novas regras. A fiscalização pode ser feita mediante requisição, denúncia, ou de forma esporádica. “Vale lembrar, no entanto, que a fiscalização não pode adentrar a casa do empregador sem marcar horário prévio”. Em caso de fiscalização, o empregador deverá ter em mãos todos os documentos que comprovem o cumprimento dos direitos trabalhistas.
 

Fonte: Portal EBC

Imagem: Elza Fiúza/Agência Brasil

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