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9 de setembro de 2015

Trabalhadores são resgatados em obra do Minha Casa, Minha Vida no RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram três trabalhadores em condições análogas às de escravo em obra do programa Minha Casa, Minha Vida na cidade de Duque de Caxias (RJ). As vítimas trabalhavam para a empresa FRC, terceirizada de forma irregular pela Cury Construtora e Incorporadora, concessionária responsável pela construção. A força-tarefa ocorreu no dia 31 de agosto.
Os operários, que saíram do Maranhão para trabalhar na obra, estavam há dois meses sem receber salários e tiveram suas carteiras de trabalho retidas. Além disso, eram submetidos a jornada de trabalho excessiva e situação degradante em alojamento oferecido pela construtora.
Em depoimento, os trabalhadores contaram que custearam a viagem para o Rio e foram alojados, nos últimos seis meses, em uma casa no Jardim Anhangá, onde chegaram a viver com mais de 20 trabalhadores. Os três são parentes e naturais de Mirador (MA).
“Os colchões eram precários, sendo algumas camas montadas no chão com apenas um estrado. Não tinham roupas de cama, nem toalhas e não havia água filtrada. Na falta de ar condicionado, os próprios trabalhadores custearam ventilador”, afirmou a procuradora Guadalupe Turos Couto, responsável pela investigação.
Segundo ela, a área é ocupada por milicianos e, em depoimento, os operários relataram que chegaram a passar fome pela falta de dinheiro. “O patrão parou de pagar a quentinha e ficamos sem alimentação por quatro dias, o que nos levou a fazer a denúncia”, afirmou um dos resgatados que não quis se identificar. Além disso, os trabalhadores usavam Equipamento de Proteção Individual (EPIs) em péssimas condições e muitas vezes herdados de antigos trabalhadores. Eles contaram que recebiam parte do salário for fora, ou seja, sem registro na carteira de trabalho.
A fiscalização na obra foi feita com auxílio de um drone, que foi destinado pelo MPT-RJ ao MTE, como fruto de indenização em ação trabalhista. A construtora Cury tem cerca de 200 empregados e realiza obras do Minha Casa, Minha Vida no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Reparação – Um dos resgatados, A.S., que pediu para não ser identificado, afirma que sofreu muito no período que trabalhou de azulejista na obra e que agora só pensa em voltar para sua cidade, para recomeçar a vida e rever a filha de quatro anos. “Estou com muita saudade, vou esperar melhorar a crise e ir em busca de outro trabalho”, comemorou. Após a fiscalização, as vítimas foram alojadas em um hotel custeado pelas empresas. Agora, terão direito ainda a receber três meses de seguro desemprego no valor de um salário mínimo.
Na sexta-feira (4), eles receberam todas as verbas rescisórias, calculadas em R$ 100 mil para os três – incluindo salários atrasados, férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia (FGTS, entre outros. Além disso, as empresas tiveram que arcar com a passagem de retorno das vítimas à cidade de origem, no Maranhão, e pagaram mais R$ 300 para custear os gastos no decorrer do trajeto. O MPT requereu ainda que as construtoras pagassem R$ 20 mil em indenização por dano moral individual a cada uma das vítimas.
Terceirização ilícita – A procuradora Guadalupe ajuizará ação civil pública contra a FRC e a Cury Construtora e Incorporadora por terceirização ilícita. No processo, ela vai requerer que as companhias paguem indenização por dano moral coletivo e que Cury seja condenada à obrigação de contratar os empregados necessários à realização de suas atividades estruturais como funcionários diretos, de forma a evitar a terceirização irregular.
“A razão para a existência de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo está, justamente, na terceirização ilícita das atividades da construtora a várias empresas interpostas”, destacou Guadalupe.
A procuradora pedirá ainda que as empresas sejam obrigadas a não mais utilizar mão de obra em condições análogas à de escravo, sob pena de multa, passando a observar todas as obrigações trabalhistas.
Inquérito Civil 004329.2014.01.000/7-35

Fonte: MPT

Imagem: MPT

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