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18 de setembro de 2009

Tribunal cobra exportador por melhorias na etapa de produção

Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirma que grandes empresas exportadoras de sucos não são meras compradoras de frutas e se beneficiam diretamente da mão-de-obra dos colhedores de laranja

Do Blog do Sakamoto

Se a moda pega, será ótimo: o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou que a empresa de sucos Citrovita deve ser responsabilizada por conta de uma fazenda que lhe fornecia laranjas não garantir condições de segurança e saúde para as pessoas que lá trabalhavam. Em outras palavras, a decisão do tribunal aponta que a empresa que se beneficia com a exploração do trabalho feita por terceiros também deve ser responder por isso.
É aquela velha história, a gente toma o nosso suquinho de manhã, muitas vezes como naquelas famílias de comercial de margarina, sem nos preocupar com as dores que levaram o produto até a mesa. Esse tipo de decisão aproxima o consumidor de marcas conhecidas, fazendo com que ele possa tomar decisões importantes na hora de comprar.
O Grupo Votorantim controla a Citrovita, detendo 20% do mercado global de suco concentrado de laranja e destacando-se como um dos três maiores produtores mundiais do setor. Exporta 100% da produção para mais de 75 países nos cinco continentes.
A fazenda havia sido multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não fornecer equipamentos de segurança na colheita. Segundo o site do TRT-15, a relatora Mariane Khayat afirmou que existe clara evidência de que a indústria não é mera compradora das frutas. Reforça que as grandes empresas de suco são as que diretamente se beneficiam da mão-de-obra dos empregados rurais, em especial dos colhedores de laranja, “o que torna sua responsabilidade pela saúde do trabalhador moralmente incontestável e juridicamente inafastável, de acordo com o princípio da boa-fé objetiva”.
Para a desembargadora, é “fato notório, de repercussão nacional, que as empresas de suco na região do cultivo da laranja, historicamente, não pouparam esforços em tentar eximir-se das responsabilidades trabalhistas decorrentes da sua atividade econômica”.
De acordo com ela, a responsabilidade pelo cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho não cabe apenas ao empregador, mas também ao beneficiário final daquela força de trabalho, “o qual, ao fim e ao cabo, se apropria da energia produtiva do trabalhador”.
A empresa agia diretamente na produção, determinando a quantidade de frutas que deveria ser colhida, a hora e o local da colheita, além da maneira como o trabalho deveria ser feito. Por isso, segundo ela, não é necessário que haja uma carteira de trabalho assinada entre a Citrovita e os colhedores de laranja para provar um vínculo. Na prática, ela é responsável sim pela vida daquelas pessoas, pois são “como um elo mais do que necessário ao seu sucesso empresarial”.
O mesmo já aconteceu nos elos entre trabalhadores de carvoarias e usinas siderúrgicas, entre outros setores. O interessante é ver isso confirmado aqui em São Paulo, orgulho do agronegócio nacional.
Em 2007, a Citrovita produziu 90 milhões de caixas de laranja, o que corresponde a 330 mil toneladas de suco. Todos os ativos produtivos localizam-se no Estado de São Paulo.Segundo a própria empresa, ela está presente em todas as etapas da produção, desde a formação das mudas nos viveiros até a exportação do suco a granel em navios especialmente equipados para isso.
Se isso – o entendimento de que a empresa na ponta da cadeia deve ser responsabilizada legalmente por conta do sofrimento de trabalhadores na outra ponta – fosse estendido para outras cadeias produtivas, sobraria pouca gente para contar história.

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