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20 de agosto de 2014

Vítima de trabalho escravo recebe indenização após 50 anos

Uma batalha judicial que durou 50 anos terminou no começo deste mês com a assinatura de um acordo para o recebimento de R$ 10.500,00. Anaclínio de Almeida da Conceição, 79, trabalhou durante mais de uma década em condições análogas à escravidão em uma fazenda no interior de Linhares (ES) e lutou na Justiça durante meio século pelos seus direitos.  O processo, iniciado na Justiça Comum em novembro de 1963, foi julgado procedente, mas acabou sendo arquivado em 1975 e durante 37 anos permaneceu nesta situação.
Em entrevista ao jornal Gazeta Online, do Espírito Santo, o lavrador contou o valor que eles recebiam pelo trabalho eram “engolido” pelas despesas cobradas pelos patrões. “O salário ficava todo no barracão. A gente ouvia sempre que o valor do salário seria para pagar a comida que a gente ganhava na fazenda. Ninguém tinha coragem de reclamar. Quem enfrentava o general apanhava de chicote”. (Saiba mais sobre a história de Anaclínio de Almeida da Conceição, leia a reportagem completa no site da Gazeta Online)
O trabalhador era responsável pela lavoura de cacau. Os períodos de trabalho em regime de escravidão foram de março de 1949 a junho de 1957, e de março de 1960 a outubro de 1963, em um total de onze anos. Um dos donos da propriedade na época era o General Amaury Kruel, comandante do exército na década de 60 que chegou a ser ministro da Guerra do governo João Goulart e fez parte do golpe que derrubou o presidente. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo, o general chegou a ser intimado em 1975 para pagar a dívida, mas o oficial de justiça certificou que ele não foi encontrado e o processo foi arquivado.
O processo foi transferido para a Justiça do Trabalho em 2012, onde ficou parado até julho deste ano. Ainda segundo o TRT, o cálculo apresentado pela advogada de Anaclínio para a indenização foi de R$ 2.158.986,78, enquanto a contadoria da Vara do Trabalho quantificou o crédito em R$ 458,86. O valor final fixado na audiência foi de R$8.751,00 mais R$ 1.752,00 referente aos honorários da advogada. O acordo foi proposto aos herdeiros do coronel, morto em 1996.
Ricardo Menezes, juiz do Trabalho de Linhares responsável pela decisão declarou ao Gazeta Online que a indenização não foi maior por causa da precariedade da ação. “Ela não era exequível. Apesar de ele ter ganhado a ação no passado, o coronel nunca foi notificado por um oficial de Justiça (…). Os advogados tentaram dizer que tudo havia prescrito. Mas eu não aceitei os argumentos e conversei com os herdeiros, propondo o acordo. Fiz cálculos baseados no salário mínimo atual e cheguei ao valor. Por causa do tempo, muitos direitos foram prescritos. Anaclínio não pode nem mais pedir uma reparação ao Estado”, explicou.
Informações: TRT/ES e Gazeta Online
Imagem: Cid Edson (Creative Commons)
 
 

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