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30 de outubro de 2008

Ações libertam 40 de fazendas isoladas na fronteira AC/AM

Vítimas foram aliciadas em cidades de Rondônia e do Acre. Acabaram em alojamentos sofríveis, não tinham água potável e não recebiam salários regularmente. Fiscais demoraram dias para chegar até as três fazendas

Por Bianca Pyl

Aliciados em outros estados, presos no trabalho por causa do isolamento geográfico, com o salário descontado ilegalmente, alojados precariamente e  sem água própria para consumo. Todo esse quadro configurou mais uma libertação de trabalhadores mantidos em situação análoga à de escravos. Desta vez, um grupo de 40 trabalhadores – entre eles dois adolescentes – foi resgatado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM). Eles trabalhavam em três fazendas na Rodovia BR-364, que margeia a divisa entre o estado do Acre e Amazonas.
Os fiscais demoraram dias para chegar até o local onde os trabalhadores estavam sendo explorados. Os integrantes da ação fiscal tiveram inclusive que utilizar voadeiras (barcos menores com motores mais leves) no Rio Tarauacá. Uma denúncia da Comissão Pastoral da Terra (CPT) provocou a operação se prolongou de 22 de setembro a 7 de outubro.
Impedidos de sair do local pela distância das fazendas em relação à cidade, os empregados estavam nas três propriedades há cerca de quatro meses. Eles foram contratados por “gatos” – aliciadores de mão-de-obra – em Extrema (RO), quase na fronteira com o Acre, e Rio Branco (AC).
A primeira fiscalização ocorreu na Fazenda Gauchada, onde foram encontrados os dois adolescentes. Na propriedade de criação de gado bovino, as pessoas estavam alojadas num galpão de madeira próximo à sede da fazenda. “Eles ficavam em uma espécie de estábulo, junto com animais”, conta Dermilson Carvalho das Chagas, superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas. A água de uma cacimba (reservatório escavado até o lençol freático, formando uma espécie de lagoa) era utilizada para consumo, para tomar banho, lavar roupas e vasilhas. A comida era preparada com a mesma água.
Na Fazenda Mococa e na Fazenda América, os trabalhadores eram mantidos em barracos feitos com lonas e palhas, sobre chão de terra batida. As camas eram improvisadas, cobertas com espumas dos próprios empregados.
“A situação de insalubridade era assustadora. Não havia instalações sanitárias e os empregados utilizavam o mato como banheiro. Além disso, não tinham local para preparar a comida ou se alimentar adequadamente”, relata Dermilson. A água consumida por esses trabalhadores vinha de igarapés próximos às fazendas. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos para as funções também não eram fornecidos.
Nos dois locais, a atividade principal era a pecuária, mas a Fazenda América tinha também um plano de manejo florestal para extração de madeira. Segundo o superintendente, muitos funcionários permaneciam nas fazendas aos domingos. “Como o local é de difícil acesso, eles não tinham como voltar para suas casas. Os patrões ofereciam transporte, que era cobrado, de retorno a cada 30 dias”, complementa o fiscal do trabalho.
No final do mês, os trabalhadores recebiam menos de um salário mínimo por conta dos descontos com alimentação, transporte e alojamento. “Os funcionários ainda tinham que caçar no mato se quisessem comer carne”, disse Dermilson. O auditor lembra ainda que esse tipo de situação à que os trabalhadores foram submetidos pode ser enfrentada com políticas públicas. “Nosso estado é tão rico. O poder público pode utilizar o potencial que tem para gerar empregos, qualificar o trabalhador e contribuir para que ele não seja vítima desse crime”, analisa.
Nos três casos, os proprietários enviaram funcionários para acompanhar a fiscalização e pagar as verbas rescisórias e indenizatórias, que totalizaram mais de R$ 256 mil. “Foi imposta uma multa por dano moral individual. Não conseguimos com que os donos assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), então vamos entrar com uma ação civil pública para que eles cumpram o que exige a lei. Além disso, vamos pedir dano moral coletivo pela situação em que os trabalhadores se encontravam”, explica Aldaliphal Hildebrando, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amazonas.
Os donos das fazendas irão responder na Justiça pelo crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravos, previsto no artigo 149 do Código Penal. Segundo o procurador, nesse caso os chamados “gatos” (aliciadores) também eram vítimas. “Eles foram enganados pelos donos das fazendas e estavam nas mesmas condições dos outros empregados e, portanto, receberam o mesmo valor”, explica.
A operação contou com a participação de policiais federais e ambientais, que apreenderam três armas e duas motoserras durante as inspeções.

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