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17 de outubro de 2014

Acordo garante pagamento a haitianos demitidos em MS

Em audiência judicial realizada nesta tarde, 15 de outubro, na Vara do Trabalho Itinerante, em Bandeirantes, foi firmado acordo para pagamento dos 10 haitianos que laboravam nas obras de duplicação da BR-163, no trecho entre Bandeirantes e São Gabriel do Oeste, e que foram demitidos sem pagamento.
O grupo de trabalhadores haitianos esteve no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Grande, no dia 8 de outubro, para denunciar condições precárias nos alojamentos e a falta de pagamento dos salários e das verbas rescisórias.
Acordo
Após a audiência, foi definido que a empresa Aparecida Farias Cançado-ME pagará a cada um dos trabalhadores R$ 2 mil até o dia 17 de outubro. Caso a empreiteira que contratou diretamente os trabalhadores haitianos não cumpra o que foi pactuado em audiência, a FBS – Construção Civil e Pavimentação Ltda responderá pela obrigação assumida, sob pena de multa de 100% desse valor. A empresa Aparecida Farias Cançado-ME realizou a baixa da carteira de trabalho dos empregados com a data de 29 de setembro.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Wellington Sebastião Gonçalves. No valor de R$ 2 mil, que deverá ser pago aos trabalhadores, estão incluídas as parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à reparação de danos, multa de 40% do FGTS FGTS, férias + 1/3 e indenização pela contratação de advogado.
Entenda o caso
Os haitianos prestavam serviço desde 8 de setembro para a empresa Aparecida Farias Cançado-ME, contratada pela FBS Construção Civil e Pavimentação, mas foram dispensados sem pagamento dos salários e das verbas rescisórias por reclamarem das condições de trabalho. Segundo os trabalhadores, a alimentação era precária e o ambiente insalubre.
A maioria deles esteve em Cuiabá, no estado de Mato Grosso, trabalhando na construção de obras da Copa, como o aeroporto de Várzea Grande. Após a conclusão das atividades realizadas lá, foram convidados a trabalhar em Mato Grosso do Sul, na obra de pavimentação da BR-163.
O procurador do trabalho, Cícero Rufino Pereira, participou da audiência judicial em Bandeirantes e considera o acordo “razoável para os trabalhadores, levando-se em consideração a questão individual de cada trabalhador, mas importante porque dá a eles liberdade para procurar novos empregos ou viajar, se assim desejarem”. Com relação à questão coletiva, o MPT continua investigando para averiguar se as condições de trabalho estão ou não degradantes, podendo gerar reparações de dano moral coletivo por parte das empresas envolvidas na duplicação da BR-163, enquanto a obra de pavimentação durar.

Fonte: MPT/MS

Imagem: MPT/MS

 
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