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21 de dezembro de 2016

Governo tem até 30 dias para divulgar Lista da Transparência atualizada

Em decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, o governo terá um prazo de até 30 dias para divulgar a Lista da Transparência, também conhecida como “Lista Suja”. O cadastro, que reúne nomes de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, estava desatualizada há sete meses.  A decisão da Justiça se refere à União e ao próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A decisão da 11ª Vara é liminar, ainda passível de recurso, e responde à ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
O Ministério Público do Trabalho apontou que o governo descumpre, há sete meses, portaria que prevê a atualização e a divulgação da lista. Na decisão, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira afirmou que há “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho por não cumprir a portaria. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.
Suspensão da Lista Suja
A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “Lista Suja”, esteve suspensa por liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A atualização da Lista estava prevista para dezembro de 2014 e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país.
De acordo com o texto da ação movida pela Associação de Incorporadoras, a portaria que criou o cadastro de empregadores não previa instâncias de defesa contra a inclusão de nomes na Lista, violando o devido processo legal. Com a decisão, a lista com as informações anteriores à liminar também fora retirada do site pelo MTE.
Nova portaria e revogação da medida cautelar
Em março de 2015, passados três meses de suspensão da “Lista Suja” do trabalho escravo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) assinaram uma nova Portaria Interministerial que atualizou as regras para a publicação do cadastro de empregadores, tornando ineficaz a anterior, afetada pela liminar do STF. A nova portaria, que estabeleceu instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas, foi criada em abril daquele ano.
Após a publicação da nova portaria interministerial, a atual presidente de Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial da Lista da Transparência. A ministra afirmou em sua decisão, tomada em 16 de maio de 2016, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após os questionamentos terem sido sanados pela nova portaria.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o cadastro é uma das medidas mais importantes para o combate ao trabalho escravo no Brasil e precisa ser retomado. “O cadastro dá ciência à sociedade quem são os empregadores e também às empresas que os contratam. Desde maio, não há razão para não publicação do cadastro. O Brasil se comprometeu em âmbito internacional a promover políticas públicas de combate à escravidão”, disse Cavalcanti em entrevista ao jornal O Globo.
Lei de Acesso à Informação
O pedido para acesso aos dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo pode ser realizado por qualquer pessoa com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012).
O objetivo das organizações ao veicular a Lista de Transparência é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.
Os associados do InPACTO
Os associados do InPACTO, ao assinarem o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, assumem o compromisso de definir restrições comerciais àquelas empresas ou pessoas inseridas na Lista da Transparência.

Com informações de Jornal O Globo
Foto: Rede News Bahia

 

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