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30 de janeiro de 2017

Ministério do Trabalho justifica a suspensão temporária da “Lista Suja”

Na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Ministério do Trabalho divulgou uma nota oficinal informando que a divulgação do Cadastro de Empregadores – a “Lista Suja” – está suspensa temporariamente. A justificativa é que a Portaria que regula a composição da lista não garante o efetivo exercício de ampla defesa ao contraditório.

Em meados de dezembro, o governo anunciou a criação de um grupo de trabalho “que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes”. O grupo contará com a participação do Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, com a tarefa de entregarem uma nova diretriz normativa em 29 de julho.

Até lá, a Lista não será divulgada pelo Ministério do Trabalho. A ausência deste instrumento dificulta consideravelmente o gerenciamento de riscos das relações comerciais e financeiras das empresas nacionais e estrangeiras que incorporaram a consulta à lista na gestão de sua cadeia produtiva, o que as tornam mais suscetíveis a violações trabalhistas e de direitos humanos. E nas relações com o mercado global, ficam mais vulneráveis a restrições comerciais, por conta da falta de transparência alimentada atualmente pelo Estado Brasileiro.

Vale lembrar que os critérios de entrada e saída de empregadores na “Lista Suja” foram aprimorados com a portaria interministerial número 4, de 11 de maio de 2016, assinada pelos então ministros do Trabalho, Miguel Rossetto, e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes. A inclusão passou a depender de um auto de infração específico para condições análogas à escravidão, que até o momento se baseava num conjunto de autos de infração que comprovava a existência de condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

E no que se refere à exclusão, a nova portaria estabeleceu que mediante à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial, o empregador ficaria numa espécie de “lista de observação”, publicada paralelamente à “Lista Suja”, e se cumprisse com todas as condicionantes poderia solicitar a sua exclusão em um ano. Até então o empregador permanecia na “Lista Suja” por dois anos e a sua saída estava condicionada à regularização da situação junto ao Ministério do Trabalho e a melhorias das condições de trabalho.

Tais mudanças subsidiaram a revogação, em maio de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar então apresentada pelas incorporadoras imobiliárias, liberando a divulgação, o que não aconteceu até o momento.

A não divulgação da “Lista Suja” pelo Ministério do Trabalho não reflete o que vinha sendo feito desde 2003 como uma política de Estado. Vai de encontro com os compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional e causa um grave retrocesso no combate ao trabalho escravo no país.

Fonte: Instituto InPACTO/ Tiago Cocco Liberatori

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