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21 de outubro de 2014

BRF é condenada e terá que ajustar ritmo de trabalho

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos por conta de irregularidades no meio ambiente de trabalho em sua planta de Toledo, no Paraná. A empresa tem três meses para readequar o ritmo de trabalho e em uma sentença inédita foi será obrigada a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto. A sentença foi proferida pela 1º Vara de Trabalho de Toledo (PR) no dia 26 de setembro de 2014.
Em outra ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a empresa foi condenada a pagar R$ 800 mil por submeter funcionários de uma unidade administrativa de Curitiba a cargas horárias superiores a 10 horas por dia e não respeitar o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre as duas jornadas. A decisão aumenta a sentença, dada em fevereiro deste ano, de R$ 500 mil para R$ 800 mil. As informações são do MPT-PR.
A BRF, com o objetivo de melhorar as suas práticas trabalhistas, está entre as empresas que recentemente se associaram ao Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, firmando um compromisso de combater as práticas de exploração no Brasil.
Resposta da BRF
Em resposta às condenações, A BRF informou em nota pública que vem, desde 2012, se esforçando para melhorar as suas condições de trabalho.  Leia a nota na íntegra abaixo:
Com a Portaria nº 555/2013, que aprovou a Norma Regulamentadora nº 36, em 19/04/2013, foram estabelecidos prazos e ações para implementar a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Foi previsto também que as empresas teriam até seis meses
após a data da publicação da norma para cumprir os prazos abaixo:

*   12 meses para os itens que demandem intervenções estruturais de mobiliário e equipamentos (já cumprido pela BRF);
*   9 meses para que haja um assento para cada quatro trabalhadores (já cumprido pela BRF);
*   24 meses para os itens que demandem alterações nas instalações físicas da empresa (em andamento);
*   24 meses para que haja um assento para cada três trabalhadores (em andamento).
É importante ressaltar que a BRF não só cumpre tais prazos, como também antecipa-se ao atendimento da NR-36. Neste sentido destacamos as pausas psicofisiológicas já cumpridas pela BRF:
para jornada de até 6h20:
*   10 minutos em prazo imediato;
*   20 minutos em prazo de 6 meses.
para jornada de 6h20 a 7h40:
  *   20 minutos em prazo imediato;
*   30 minutos em 9 meses.

 para jornada de 7h40 a 9h10:
*   40 minutos em prazo imediato;
*   50 minutos em 9 meses.

Além de cumprir os prazos estabelecidos, a BRF estruturou e intensificou iniciativas para minimizar os riscos ocupacionais das atividades do processo produtivo, previstos no programa de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) da companhia. Dentre as iniciativas estão:

Gestão de Saúde Ocupacional A BRF conta com uma Gestão de Saúde Ocupacional estruturada e que tem como objetivo a promoção e prevenção à saúde, a melhoria da qualidade de vida no trabalho, além de despertar para a necessidade de uma cultura prevencionista em todos os níveis hierárquicos da empresa. As diretrizes dessa gestão estão descritas em uma norma corporativa da companhia (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) que tem como referência decretos da OIT e Normas Regulamentadoras, dentre elas a NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).
Programa de Ergonomia e Comitês de Ergonomia É um conjunto de ações de ergonomia, tendo como meta a excelência. O programa excede o atendimento legal e agrega continuamente as melhores práticas e abordagens nesse campo. Um exemplo de ação realizada pelo programa  foi a de prevenção de LER (Lesões por Esforço Repetitivo): na ação foram realizadas palestras de sensibilização com ergonomistas e ginástica laboral. A ação conseguiu atingir 70% dos funcionários da companhia.
Programa de Conservação Auditiva (PCA) É um programa que busca a identificação, a qualificação e quantificação das perdas auditivas, visando sua prevenção e evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o estabelecimento do nexo casual, e consequente identificação dos métodos de controle. A BRF conta com grupos para planejamento e ações com intuito de reduzir o ruído em seus locais. As
reuniões são mensais e reúnem os especialistas da área, o SESMT, a equipe de manutenção e o PCA.
Análises de Risco de Processo Ferramenta do Programa SSMA que identifica, avalia e gerencia riscos com potencial para acidentes de trabalho, desde a fase de concepção, operação e desativação de qualquer instalação ou processo. Visa preservar a saúde e a segurança, reforçar o compromisso com o meio ambiente e assegurar a continuidade dos processos.
Além disso, vários programas de Promoção à Saúde do Trabalhador buscam assegurar melhores condições de saúde e segurança, como o Novo Ser, BRF Sorridente, Caminhada e Corrida de 5 Km, Saúde do Homem, Saúde da Mulher, Viva Saúde, Momento Saúde e outras ações pontuais realizadas de acordo com um calendário de eventos e datas alusivas, entre elas as campanhas de prevenção de HIV/AIDS, combate ao fumo, a drogas e à dengue.
Outro caso
Em agosto deste ano a BRF foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua propriedade no município de Iporã, no Paraná. A condenação é resultado de uma ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama (PR) após flagrante de trabalhadores que cumpriam jornada excessiva, viviam em alojamentos em condições precárias e consumiam água contaminada.
O grupo, dono das marcas Sadia e Perdigão, afirmou em nota que a responsabilidade era de uma empresa terceirizada e disse que vai recorrer da decisão.  A Justiça do Trabalho entendeu que a BRF teve responsabilidade solidária no caso.  Além da indenização, paga por danos morais coletivos e destinada à compra de veículos e equipamentos para a fiscalização do Ministério do Trabalho em atividades rurais, a empresa deverá cumprir obrigações em higiene, saúde e segurança em relação aos trabalhadores que prestam serviço direto ou indireto nas suas atividades de reflorestamento.
Em nota aos veículos de comunicação, a BRF negou ter conhecimento das práticas denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho e disse que as acusações devem ser feitas à empresa terceirizada. Ela ainda afirmou que não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, não praticou ou participou de qualquer ato irregular e já recorreu da decisão confiando no Poder Judiciário. (Leia a nota na íntegra na matéria “BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo no PR“). 

Informações: MPT/PR e BRF

Imagem: Reprodução / Google Maps

 
 

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