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4 de setembro de 2014

Denúncia de trabalho doméstico sem registro será anônima

O empregador que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico estará sujeito a pagar uma multa de até R$ 805,06. A denúncia será “preferencialmente” anônima, já que a inviolabilidade do domicílio está inscrita entre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A instrução normativa que prevê os procedimentos para o cumprimento da lei foi publicada no Diário Oficial da União em 07 de agosto deste ano. A partir da denúncia, o empregador será convocado por uma carta de advertência para comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos que comprovem a formalização do vínculo empregatício. As informações são do Jornal do Brasil.
O registro de todo trabalhador doméstico está previsto na CLT e a punição para o empregador que descumprir essa medida está regulamentada na Lei 12.964, de 2014, e na PEC das Domésticas, emenda constitucional aprovada em abril do ano passado.  Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio realizada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% dos trabalhadores da categoria ainda trabalham na informalidade no Brasil. Isso significa 4,45 milhões dos 6,35 milhões de domésticos do país.
Assista ao vídeo produzido pelo TST sobre a PEC 72/2013 

 
 
*Informações: Jornal do Brasil TST TV
Imagem: Reprodução/TST
 

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