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23 de março de 2015

InPACTO recebe relação de empregadores envolvidos com trabalho escravo

O InPACTO recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de empregadores flagrados com trabalho escravo entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A lista foi conseguida através da Lei de Acesso à Informação e traz 404 nomes de pessoas físicas e jurídicas “autuadas em decorrência da caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo e que tiveram decisão definitiva desfavorável aos seus interesses entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014”.
Os dados se aproximam do que seria a conhecida “Lista Suja”, publicada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suspensa nos últimos dias de 2014, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Acesse o PDF da lista ou baixe o arquivo em Excel.
Como funciona a Lei de Acesso
Pela lei, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar e receber informações públicas produzidas por órgãos e entidades da Administração Pública. A legislação também prevê que esses dados podem ser utilizados para a produção e transmissão de conhecimento em qualquer suporte ou formato.
A Lei de Acesso à Informação faz da publicidade dos dados públicos a regra e não a exceção. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação, embora seja possível que o órgão ou entidade consultado tente dialogar para entender melhor a demanda de modo a fornecer a informação mais adequada. A informação, se disponível, deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso isso não seja possível, a entidade ou órgão tem até 20 dias para atender ao pedido, podendo prorrogar por mais dez dias a partir de uma justificativa expressa.
Leia também:
Lei de Acesso à Informação: peça a relação de trabalhadores autuados por trabalho escravo
 

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