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6 de fevereiro de 2015

JBS pede ao MPF orientações sobre como proceder sem a Lista Suja

No último dia 12 de janeiro, a JBS protocolou um pedido junto ao Ministério Público Federal solicitando orientações sobre como proceder sem as informações referentes ao Cadastro de Empregadores flagrados com o uso de mão de obra escrava.  A iniciativa da JBS demonstra a importância prática da Lista Suja e de como a sua ausência se torna um problema para as empresas que querem livrar as suas cadeias produtivas do trabalho escravo.
A solicitação da JBS partiu da sua impossibilidade de cumprir uma das cláusulas de um acordo firmado com o próprio MPF em março de 2013, através de um Termo de Ajuste de Conduta, onde a empresa assumiu o compromisso de não adquirir gado bovino proveniente de fazendas que “figurem nas listas de áreas de trabalho escravo divulgadas na internet no sítio do Ministério do Trabalho”.  Enquanto os dados da Lista Suja não estiverem disponíveis, a JBS – assim como todas as empresas que utilizavam o cadastro – não tem como saber se os seus fornecedores estão ou não envolvidos com trabalho escravo.
Em um trecho do documento, a empresa afirma que “em 31 de dezembro de 2014, ao tentar consultar a lista, a JBS verificou constar uma mensagem no site do Ministério do Trabalho de que a divulgação da lista está suspensa em razão de medida de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade(…). Por tal motivo, a JBS encontra-se impossibilitada de dar cumprimento à cláusula 2.1.1.,b do Termo de Ajuste de Conduta e assim, JBS requer orientações desse E. Ministério Público Federal sobre como proceder diante do fato informado”.
A JBS também está entre as empresas associadas ao InPACTO, onde assumiu, entre outros compromissos, o de “reconhecer a legitimidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo – Lista Suja (Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/ 2011) e definir restrições comerciais a pessoas físicas e jurídicas inseridas na Lista Suja que façam parte da cadeia de valor da empresa ou da organização”.
Suspensão da Lista Suja
A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo – conhecida como “Lista Suja do Trabalho Escravo” – foi suspensa no dia 29 de dezembro por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A atualização da lista pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estava prevista para dezembro e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país. A lista com as informações anteriores à liminar também foi retirada do site pelo MTE.
Na semana passada, em reunião realizada com representantes das entidades integrantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ministra da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República declarou que reverter a suspensão da “Lista Suja” é o primeiro trabalho para este ano.
 
 

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