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7 de agosto de 2015

Município de Araripina, no Sertão de PE, é punido por prática de trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar favorável em ação movida contra o município de Araripina, no sertão pernambucano, após investigações que revelaram a presença de trabalho infantil em ruas, feiras e bares na cidade. Na última quarta-feira (5), a justiça deferiu integralmente, em caráter liminar, o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública proposta pelo MPT e definiu uma multa diária no valor de R$ 50 mil por cada item descumprido.
Na ação, o MPT também apresentou documentos que demostram a falta de estrutura dos serviços públicos de acolhimento de crianças e adolescentes encontrados em situação de risco. Em entrevista ao site do MPT, o procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, que ajuizou a ação, afirmou que “é necessário que o município de Araripina implemente imediatamente políticas públicas voltadas para a proteção ao direito ao não trabalho, até porque ele recebe verbas federais mensais para tanto”.
A decisão judicial estabeleceu obrigações e prazos visando a implementação dessas políticas e ainda determinou que a administração municipal elabore “um diagnóstico completo indicando a condição de cada criança e adolescente encontrado em situação de trabalho precoce, devendo, se for ocaso, incluí-los em programas sociais”.
A determinação também exige que adolescentes em situação de trabalho infantil, vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa sejam inseridos em programa de aprendizagem e formação profissional, organizados pelo município. A prefeitura ainda deve criar programas de geração de emprego e renda para famílias de baixa renda, para evitar que as crianças sejam obrigadas a trabalhar, além de realizar campanhas de conscientização junto à população.
Segundo dados da PNAD/IBGE, o Brasil ainda possui 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, a partir desta idade só é permitida a realização de atividades remuneradas apenas na condição de aprendiz. No entanto, aos menores de 18 anos é vetado o trabalho noturno, insalubre ou que prejudique sua presença escolar.

*As informações são do site do MPT

Imagem: Wikimedia Commons

 

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