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1 de março de 2023

O trabalho escravo é um problema estrutural que exige ações urgentes, efetivas e conjuntas.

Nota do Inpacto sobre os casos noticiados recentemente

 

Iniciamos o ano de 2023 com a divulgação de diversas notícias sobre pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão em diferentes áreas do país: carvoaria no Maranhão; canavial em Goiás; eucaliptocultura em Santa Catarina; vinícolas, pomares e construção civil no Rio Grande do Sul. O InPACTO se solidariza com as pessoas resgatadas em condições de vida e trabalho inaceitáveis; repudia as ações e omissões que ainda mantêm o trabalho análogo à escravidão como uma forma de produção e reafirma sua missão de promover a prevenção e a erradicação do trabalho escravo e infantil em cadeias produtivas no Brasil.

 

Apesar da distância geográfica entre essas regiões e das diferenças inerentes a cada um dos setores envolvidos, essas notícias reúnem alguns elementos comuns. A vulnerabilidade das pessoas resgatadas, seja pela condição migratória interna (como daquelas que migraram da Bahia ao Rio Grande do Sul) ou internacional (pessoas venezuelanas na construção de alojamentos e galpões no Vale do Itajaí); étnica (indígenas nos pomares do Rio Grande do Sul); racial (maioria das pessoas resgatadas é negra); de gênero (mulheres grávidas ou com bebês e crianças) e social, já que a desigualdade e a miséria sustentam e retroalimentam o ciclo do trabalho escravo e infantil.

 

A visibilização  dessas situações só foi possível graças às denúncias (que podem partir de qualquer pessoa e se concretizar de forma segura e sigilosa); ações coordenadas de fiscalização por parte do Poder Público e luta da sociedade civil que sensibiliza e capacita empresas e produtores; informa trabalhadoras/es; denuncia e publiciza graves violações; apoia as pessoas resgatadas e incide para a manutenção das normas e boas práticas existentes e trabalha para a efetivação de políticas públicas que interrompam o ciclo de miséria e desamparo.

 

A proibição da escravidão é uma norma imperativa de direito internacional: nenhum país, empresa ou pessoa pode negar sua existência ou se esquivar de seu cumprimento. A legislação brasileira, subsidiada nos princípios e tratados internacionais de direitos humanos, é reconhecida internacionalmente como positiva, já que além de considerar os elementos que caracterizam o trabalho forçado conforme definição da OIT, prescreve a Lista Suja do Trabalho Escravo como instrumento de transparência e controle sobre a cadeia produtiva. Nesse sentido, reforçar o aparato de fiscalização é um dos pilares fundamentais para atingirmos esse fim e corrigirmos os retrocessos que assistimos nos últimos anos tanto em termos de legislação trabalhista, como pela ausência de concursos para ingresso de novos servidores e cortes orçamentários dos órgãos de fiscalização.

 

A terceirização é outro fator muito relevante, a fim de que todo e qualquer contratante atue diligentemente para que não haja, em hipótese alguma, precarização das relações de trabalho pois, em muitos casos constatados, é um ambiente no qual ocorrem casos de trabalho análogo ao escravo e infantil. Além disso, os processos de terceirização não podem ser usados como forma de evitar a responsabilização das empresas em um país com normas e instrumentos de vigilância constante, denúncia, fiscalização, repressão e reparação.

Na esfera internacional, por exemplo, a União Europeia adotou em 23.02.2022 a Proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade  (2022/0051/COD) que obrigará empresas a adotar responsabilidade integral sobre suas relações comerciais e trabalhistas ao longo de sua cadeia produtiva como um todo. A Proposta de Diretiva busca a promoção de conduta empresarial sustentável e de modo responsável, englobando direitos humanos e questões ambientais nas operações e na governança das companhias, trazendo regras uniformes de devida diligência envolvendo direitos humanos, que receberão maior proteção, sobretudo os direitos trabalhistas, bem como aos consumidores, que poderão ter maior consciência do impacto dos produtos que estão comprando e dos serviços que utilizam, conhecendo melhor a origem da matéria-prima e as fases de processos de fabricação, por exemplo.

Nesse sentido, o InPACTO reafirma o dever das empresas de se anteciparem e exercerem uma conduta socialmente responsável, contribuindo para a redução das desigualdades, monitorando e engajando sua cadeia de valor, incrementando sua gestão de riscos e mitigando possíveis impactos negativos reais e potenciais, criando boas práticas para a promoção do trabalho digno e demonstrando a todos os setores da sociedade seus compromissos e esforços para contribuir com a erradicação do trabalho escravo. Para o InPACTO, as empresas que objetivam demonstrar na prática uma estratégia ASG (ambiental, social e de governança) precisam se engajar e criar políticas e práticas efetivas nesse sentido. Além disso, ao trabalharem nessa direção também contribuem para a promoção da Agenda 2030 e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, que trazem explicitamente a erradicação do trabalho escravo, bem como a promoção do trabalho digno dentre suas metas. Não menos importante, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, possui guias e orientações muito claras sobre conduta empresarial responsável, as quais contemplam mecanismos efetivos de devida diligência para contribuir para a erradicação do trabalho escravo e infantil.

Erradicar o trabalho escravo e infantil exige compromisso e ação efetiva com a redução das desigualdades e vulnerabilidades que marcam tão profundamente a sociedade brasileira. Os compromissos assumidos pelos associados ao InPACTO – com seu consequente e necessário monitoramento – apontam um caminho rumo à prevenção e erradicação do trabalho análogo à escravidão nas cadeias produtivas. Para o InPACTO, essa missão só se tornará realidade com o efetivo engajamento dos envolvidos em todos os elos das cadeias produtivas, do setor privado ao público, passando pelos indivíduos, pela sociedade e pela existência de políticas públicas efetivas.

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