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27 de outubro de 2015

Para PGR, lista de empregadores que usam trabalho escravo é constitucional

A divulgação dos nomes de empregadores que tenham submetido trabalhadores a trabalho escravo não fere a Constituição, segundo a Procuradoria-Geral da República. No último dia 19, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5209) proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação, movida pela Abrainc – que culminou com a liminar concedida pelo STF proibindo o Ministério do Trabalho e Emprego de divulgar estes dados no fim de 2014 –, questiona a Portaria Interministerial 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Portaria MTE 540/2004, revogada pela portaria de 2011. Ambas portarias regulamentam a inclusão e exclusão no Cadastro de Empregadores flagrados com trabalho escravo, que durante muitos anos ficou conhecida como “lista suja”.
Em resposta à reclamação da Abrainc de que a norma contraria o devido processo legal, o procurador explica que o nome da empresa é inserido no cadastro somente após trânsito em julgado de decisão administrativa, e portanto, “há plena possibilidade de exercício do direito de defesa no processo administrativo dos autos de infração lavrados pelo MTE”.
Conforme publicado pelo site da PGR, Janot considera que a norma “nada mais é do que instrumento administrativo concebido para dar concretude aos princípios constitucionais da publicidade, transparência da ação governamental e do acesso à informação” (artigos 37, caput, e 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição). Segundo ele, “trata-se unicamente de facilitar o acesso aos dados sobre empregadores e empregadoras que tenham infringido a legislação trabalhista. As informações são de interesse de agentes econômicos e de cidadãos e cidadãs”.
O parecer ainda ressalta que, de acordo com a lei, é dever dos órgãos e entidades públicas “promover, independentemente de requerimento, divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral, sendo obrigatória a divulgação pela internet”. Janot também lembra que o Brasil é signatário de convenções e tratados internacionais que proíbem o trabalho escravo e obrigam a adoção de medidas eficazes para coibi-los.
Segundo o parecer, que pode ser acessado na íntegra aqui:

A ABRAINC não possui legitimidade ativa para instaurar ação direta de inconstitucionalidade, por ausência de representatividade nacional.

Não cabe controle abstrato de constitucionalidade de normas infralegais pelo Supremo Tribunal Federal.

Redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo avilta os valores éticos e morais que informam toda a principiologia constitucional, bem como tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos do trabalhador ratificados pelo Brasil e exige providências do poder público a fim de erradicar tais condutas.

Não há ofensa ao princípio da legalidade em portaria que divulga ações administrativas contra o trabalho escravo contemporâneo, pois tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a legislação específica delegam atribuições de natureza regulamentar e material ao Ministério do Trabalho e Emprego e a seus servidores para essa atuação.

Acesso público às informações do cadastro garante exercício da cidadania, seja para facilitar a cobrança de providências no cumprimento das normas trabalhistas, seja para dar credibilidade e transparência às ações do poder público.

Diante da independência entre as esferas penal e administrativa, é irrelevante que ainda não tenha sido o empregador condenado penalmente, pois a caracterização da infração administrativa de redução à condição análoga à de escravo decorre de autuação pelo MTE, e a inclusão no cadastro resulta de trânsito em julgado de decisão proferida em processo administrativo.

Parecer pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

 *Com informações da PGR

Imagem:  Fellipe Sampaio/ SCO/ STF/ Fotos Públicas

Saiba mais sobre o caso:
AGU pede extinção da ação que questiona divulgação da lista suja do trabalho escravo
Suspensão da “lista suja” beneficia e protege infratores
Procuradoria Geral da República recorre para liberar divulgação da “lista suja”
Sociedade civil protesta contra decisão de não divulgar lista suja
Liminar do STF barra publicação da “Lista Suja” do trabalho escravo
 

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