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13 de janeiro de 2015

Sociedade civil protesta contra decisão de não divulgar lista suja

O ano era 2004. A cultura da responsabilidade social das empresas caminhava a passos lentos aqui no Brasil, tanto quanto no exterior. Ainda existia uma cômoda e oportuna confusão, no mundo corporativo, entre o que seria o papel de uma empresa ciente de sua atribuição como mola propulsora de uma economia sustentável, e a filantropia. Nesse cenário meio ambíguo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tinha Ricardo Berzoini no comando à época, criou a Portaria 540, estabelecendo o Cadastro de Empregadores que mantinham trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Com essa iniciativa, mais do que ajudar as empresas e os bancos a conhecerem melhor seus fornecedores e credores, o Brasil dava um passo para ser reconhecido internacionalmente como um país que, de fato, passou a encarar de frente a questão dos abusos cometidos por alguns empregadores. No início, para saber quem eram essas empresas, o solicitante precisava pedir ajuda à Secretaria Regional do Trabalho. Uma portaria interministerial de 2011 revogou a primeira, anunciou regras mais rígidas e adicionou a Secretaria de Direitos Humanos. E foi nesse tempo que a ONG Repórter Brasil desenvolveu um sistema de busca facilitado para que qualquer pessoa pudesse consultar o nome dos maus empregadores pela internet. Ficou conhecida como a “lista suja do trabalho escravo” no Brasil.
De que maneira os nomes dessas empresas chegavam à lista? Após uma denúncia que era devidamente apurada numa inspeção em campo por equipes do MTE. Constatada a irregularidade, o nome da empresa ia para a lista, mas ela tinha um tempo para regularizar a situação e retirar seu nome. Um método transparente, que servia não só para qualquer cidadão comum consultar como para os bancos e grandes empresas saberem com quem estavam lidando na hora de emprestar dinheiro ou contratar fornecedores.
Hoje, no entanto, quem acessar o site do MTE vai ler uma observação em vermelho: “Cadastro retirado do site em 31/1212014 por força da liminar proferida da lavra do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proposta pela Associação Brasileira de Incorporadas Imobiliárias” (veja aqui). À Abrainc estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras.
A última lista, aquela que não poderá ser consultada, tinha mais de 609 nomes de empresas. A primeira, que eu divulguei em 2004 como editora do caderno “Razão Social”*, tinha 101. Isso significa que os criminosos não se intimidam. Segundo a reportagem especial publicada no G1 no ano passado, por dia, mais de cinco pessoas continuam a ser resgatadas em blitzes, submetidas, por empresários, a situações humilhantes.
Conversei com quem articulou a publicação da primeira lista suja, o jornalista Leonardo Sakamoto, coordenador da ONG Repórter Brasil, e ele lamenta bastante a iniciativa do STF: “O Brasil é reconhecido internacionalmente como um país que passou a enfrentar a questão do trabalho escravo, mas se essa liminar não for anulada, essa imagem vai por água abaixo. O que eles querem? Que se volte ao tempo da Lei Áurea?”
Caio Magri, gerente executivo de políticas públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, também falou comigo, pelo telefone. Ele considera a decisão do STF como uma atitude “retrógrada e conservadora”.
“Acima de tudo, essa decisão deixa a sociedade e as empresas desprovidas de uma referência. A lista suja era conhecida nacional e internacionalmente como uma ferramenta capaz de nortear uma pressão do mercado sobre as empresas que usam a mão de obra escrava no Brasil. Era uma forma transparente de separar o joio do trigo e de possibilitar que o mercado estabeleça uma punição de forma severa”.
Ratificando esse pensamento, Sakamoto me disse que no dia seguinte que foi divulgada a decisão do STF, ele já estava recebendo telefonemas de bancos e empresas para saber como fariam, de agora em diante, para distinguir os fornecedores.
“O cadastro apenas dava a informação, não dizia que os negócios daquela empresa deviam ser suspensos nem a transformava em pária. Isso possibilitava que as empresas desenvolvessem suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. Ou não. E o governo tem o dever de nos garantir esse tipo de instrumento de transparência”, disse Sakamoto, que mantém um blog onde atualiza as informações sobre o trabalho escravo no Brasil.
O ministro Lewandowski justificou sua decisão dizendo ter verificado a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria. No pedido de liminar, a Abrainc argumenta que “assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores a condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da Administração Pública”.
Assim como Sakamoto, Magri contesta essa argumentação, diz que a publicação da lista não significa um julgamento final, mas um julgamento administrativo: “Se fosse um julgamento final, as medidas de punição contra empresas que mantêm empregados em condições sub-humanas de trabalho deveriam ser dez vezes maiores do que simplesmente ter seu nome publicado em lista suja”, disse o gerente do Ethos.
No site da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho escravo é descrito como a coerção de uma pessoa para realizar certos tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito. Os casos mais conhecidos são aqueles em que pequenos agricultores do interior são recrutados para um serviço e recebem um adiantamento em dinheiro, sendo que eles concordam em pagar essa dívida com seu trabalho. Já na plantação, o trabalhador percebe que precisa pagar também pelo que come, pelas ferramentas que usa, e sua dívida só faz aumentar porque todos os preços são inflacionados. É a escravidão por dívida (no meio rural).
Outro tipo de trabalho escravo que vem se alastrando, segundo o site da OIT, é o relacionado ao tráfico de pessoas. Jovens são seduzidos por oferta de emprego em outro país e, quando chegam no local, percebem que caíram numa armadilha. Têm os passaportes confiscados e são obrigados a trabalhar em empresas de fundo de quintal ou mesmo em prostituição.
A divulgação da lista dos empregadores que mantêm trabalhadores em regime análogo à escravidão em suas dependências foi uma conquista social. Dizem os analistas que tais conquistas conseguidas nos últimos 10 anos na América Latina estão correndo perigo, quer porque diminuiu a demanda mundial por matérias-primas, quer porque os Estados Unidos mudaram a sua orientação com relação à política monetária. Não foi esse o caso. Nenhum problema econômico pôs em risco o avanço no combate a uma questão tão delicada quanto o desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas.
O que parece é que os associados da Abrainc que fizeram o pedido para não mais divulgar a lista suja querem relevar as más condições que algumas empresas oferecem a seus funcionários. Esquecem-se que o capital humano é fundamental para romper com um pensamento menor, de lucro imediato, e apostar na sustentabilidade de qualquer negócio.
Segundo Caio Magri, caso a decisão do STF continue tirando das empresas e da sociedade civil esse instrumento de transparência, cabe questionar. Órgãos internacionais de direitos humanos precisam ser acionados para ajudar na tentativa de reverter a deliberação.
*Suplemento que foi editado no jornal “O Globo” de 2003 a 2012.
Fonte: Texto originalmente publicado no Blog Nova Ética Social

Imagem: Flickr/CC/Cícero R. C. Omena

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