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30 de maio de 2016

STF libera divulgação de lista de empresas autuadas por trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação da “Lista Suja do Trabalho Escravo” – cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter trabalhadores à condições análogas à escravidão. Ainda não há previsão para a disponibilização da atualização da lista no site do Ministério do Trabalho.
Esta é uma boa notícia para organizações que atuam no enfrentamento do trabalho escravo no Brasil e que nos últimos 17 meses se engajaram na luta pela transparência destes dados. A suspensão da “Lista Suja” foi apontada por organizações e jornais nacionais e internacionais como um risco para o aumento da violação de direitos humanos e um sinal de enfraquecimento do combate ao trabalho escravo no Brasil.
A divulgação da atualização da lista, feita semestralmente pelo Ministério do Trabalho, foi suspensa em 29 de dezembro de 2014 por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país. Por conta desta suspensão, a lista com as informações anteriores à liminar também foi retirada do site pelo MTE.
Na decisão, tomada pela ministra Cármen Lúcia no dia 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra firma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Entenda o caso
O argumento da Abrainc era que a portaria de criação do cadastro, publicada em maio de 2011, violava o processo legal porque não previa instâncias de defesa contra a inclusão de nomes na lista.  Segundo a ministra Cármen Lúcia, esta questão foi resolvida quando uma segunda portaria, publicada em 2015, colocou a disposição das empresas instâncias de recursos administrativos.
Uma terceira portaria, assinada em 11 de maio de 2016, pelo então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, que em um de seus últimos atos oficiais, estabeleceu novas regras para a “Lista Suja”. Com a portaria interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016, a entrada na Lista Suja agora depende da aplicação de um auto de infração específico para esse tipo de crime. Antes, o empregador poderia ser incluído na lista se um conjunto de autos de infração que comprovassem condições degradantes e jornada exaustiva fosse apresentado.
Lista da Transparência
Durante a ausência da “Lista Suja”, o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) e a ONG Repórter Brasil conseguiram, através da Lei de Acesso à Informação, disponibilizar uma versão aproximada da lista suja, com informações sobre os empregadores flagrados com trabalho escravo. A expectativa é que a volta da “Lista Suja” torne mais simples o acesso da sociedade a esses dados.
*Com informações da Agência Brasil
Imagem: Repórter Brasil

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