[gtranslate]
15 de janeiro de 2015

Suspensão da “lista suja” beneficia e protege infratores

A suspensão da publicação da “lista suja” do trabalho escravo, por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nos últimos dias de 2014, é um grave retrocesso para o combate ao trabalho escravo no Brasil e apenas beneficia e protege as empresas que foram flagradas com a exploração de mão de obra escrava.
O cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como “lista suja”, foi criado em novembro de 2003, com o objetivo de tornar público os nomes de empregadores que tenham sido pegos em flagrante, pela inspeção do trabalho, explorando mão de obra escrava.
A divulgação da atualização semestral desta lista, que é feita Ministério do Trabalho e Emprego, não foi ao ar no final de dezembro após o STF acatar um pedido feito, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) – da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país.
Divulgada pela primeira vez em novembro de 2013 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a “lista suja” trazia naquele ano 51 nomes. O cadastro chegou a meados de 2014 com 609, e a expectativa é que a última atualização apresentaria um número ainda maior.
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) fez a mesma tentativa na metade do ano passado para com o intuito de “barrar” a publicação da lista, mas não obteve sucesso. Juntas, agricultura, pecuária e construção somam, de acordo com dados do MTE divulgados em julho de 2014, 63% dos flagrantes de exploração de trabalho escravo.
Apenas o setor da construção, foi responsável por 38% das vítimas (838 pessoas) resgatadas em operações de fiscalização no ano de 2013. A decisão do STF ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas já escancara, juntamente com a tentativa de restringir o conceito de trabalho escravo no Artigo 149 do Código Penal, uma pressão por parte dos setores que mais apresentam flagrantes de exploração de mão de obra escrava.
A “lista suja” é resultado de um processo administrativo no qual o autuado tem condições de exercer a sua defesa sobre o seu envolvimento com o trabalho escravo e as autuações sofridas na fiscalização. Após esse processo é possível incluir nesta relação, por dois anos, o nome dos empregadores flagrados. Nela estão disponibilizados dados referentes aos flagrantes de trabalho escravo como: nome da pessoa física ou jurídica responsável, nome e localização da propriedade, CNPJ ou CPF do responsável, número de trabalhadores resgatados e ramo de atividade.
Mais de quatrocentas empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo usam a “lista suja” para manter o compromisso de, além de respeitar a legislação trabalhista, restringir negócios com fornecedores flagrados utilizando trabalho escravo. O cadastro é uma maneira transparente de combater o trabalho escravo no Brasil, contribuindo efetivamente para que as empresas tenham acesso a informações para manter suas cadeias produtivas livres de exploração. Na prática, também é utilizado como base para restrições de financiamentos públicos favorecendo a inibição da ação dos infratores.
Não divulgar o nome dos infratores é uma maneira de protegê-los e incentivá-los a seguirem com as suas práticas desumanas de exploração, já que os livra da pressão do mercado. Saem prejudicadas as empresas que assumiram o compromisso de manter suas cadeias livres de trabalho escravo e perdem, com a suspensão da lista, a maior aliada nesta missão.
Sem a lista, o Brasil, que em 1995 assumiu perante a Organização das Nações Unidas a existência de trabalho escravo no país e desde então acumulou 20 anos de luta pelo aprimoramento dos seus próprios mecanismos de combate, deixa de ser referência para se tornar um exemplo de como as corporações são escandalosamente poderosas a ponto de conseguirem proteger-se com o aval da mais alta instância do poder judiciário.

Imagem: Flickr/CC/Ricardo Giaviti

Gostaria de se manter informado(a) através de notícias deste tipo? Preencha nosso formulário.

    Seu nome (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Instituição/empresa que representa

    Como conheceu o InPACTO

    Qual é seu interesse