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15 de agosto de 2014

CNA pede por redução de conceito de trabalho escravo

A limitação do conceito de trabalho escravo é uma das expectativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para o próximo governo. Na “carta aberta aos candidatos à Presidência da República”, a entidade pediu a exclusão dos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes” do artigo 149 do Código Penal.

No documento, a CNA reclama da Emenda Constitucional nº 81, promulgada em junho, que determina a expropriação de imóvel urbano ou rural em que a Justiça comprovar exploração do trabalho escravo. Para a entidade, “a subjetividade da norma pode acarretar em análise e conclusões distintas para casos idênticos, ferindo a segurança jurídica”. A tentativa é que o conceito de trabalho escravo seja limitado à “submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal”, o que representaria um retrocesso na luta contra a prática no Brasil. 

Outro ponto polêmico diz respeito à jornada de trabalho. A CNA considera que o empregador rural é duplamente onerado porque não há transporte público no meio rural e o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho (e no retorno para casa) é considerado parte da jornada, diferentemente do que ocorre no meio urbano.  Isso, de acordo com o documento, tem como consequência a menor produtividade diária e compromete o limite da jornada extraordinária, “visto que as duas extras permitidas acabam consumidas no deslocamento”.

Na publicação, a CNA também afirma que o setor rural tem muitos problemas decorrentes da legislação trabalhista e que os encargos financeiros e as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encarecem os custos finais da mão de obra. E ainda sobre questões referentes às relações de trabalho, defende a terceirização de atividades fim e pede alternativas para o ponto eletrônico.

Para saber mais sobre as expectativas do setor, acesse o Sumário Executivo e versão na íntegra do documento.

Imagem: Walbron Siqueira (em Creative Commons)

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