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16 de março de 2017

Desdobramentos na divulgação da "lista suja" do trabalho escravo

Atento as deliberações sobre o todas as questões que envolvem o trabalho escravo o Instituto InPACTO tem acompanhado a batalha judicial em torno da divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo. Novamente, o Ministério do Trabalho (MT) foi obrigado a publicar a “Lista Suja” por decisão do ministro Alberto Bresciani Pereira, do  Tribunal Superior do Trabalho (TST), que suspendeu a liminar obtida pelo governo, então concedida pelo presidente da corte trabalhista Ives Gandra Martins, que permitia o adiamento da divulgação em 120 dias até a conclusão dos debates no grupo de trabalho do MT.

Este grupo de trabalho do MT foi instituído pela Portaria nº 1429 de 16/12/2016, com o objetivo de dispor sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores, considerando como integrantes representantes do governo, do Ministério Público do Trabalho, da OAB, dos trabalhadores e empregadores. Como o InPACTO tem reiterado a importância de se debater os instrumentos públicos brasileiros de combate ao trabalho escravo com os diversos setores produtivos comprometidos com a causa, o instituto protocolou um pedido no MT, em 17/02, fundamentado no artigo 4º desta portaria, manifestando o interesse de participação, o qual foi atendido.

No dia 15 de março o InPACTO participa da primeira reunião do GT, que deu início aos debates sobre o aperfeiçoamento das regras relativas ao Cadastro. Em paralelo, o instituto tem defendido que o processo do referido GT não deve inviabilizar a divulgação da Lista, pois a sua não publicação vai contra aos compromissos públicos assumidos pelo Estado Brasileiro, de dar transparência e acesso à informação, que por 12 anos foram respeitados e reconhecidos internacionalmente. A Lista tornou-se um mecanismo fundamental de indução de práticas empresariais de prevenção e de orientação às empresas na gestão de risco de sua cadeia de valor.

Diante da suspensão da “Lista Suja”, o InPACTO, em parceria com a Repórter Brasil, vem solicitando via Lei de Acesso à Informação (LAI), a relação atualizada de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao escravo e que tiveram decisão administrativa final, a que nomeamos de “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”. O último pedido foi realizado no dia 8 de março, para o qual o prazo informado de resposta, por meio do sistema de solicitação, foi o de até 28 de março.

A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), divulgou uma nota pública com texto que foi acordado em reunIão realizada no dia 14 de março, que contou com a presença do InPACTO.

Leia a nota da CONATRAE aqui.

Foto: Fec Bahia

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