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11 de junho de 2020

Especial 12 de junho: Dia de Combate ao Trabalho Infantil

Arte: Milena Zellauy/Freepik

Neste dia 12 de junho, que marca o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil e o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, o InPACTO lembra a importância do tema.

Erradicar todas as formas de trabalho infantil está entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Mais do que nunca, em um contexto de pandemia e aumento da vulnerabilidade social, é preciso unir esforços para proteger nossas crianças e adolescentes de todas as formas de exploração.

COVID-19 e Trabalho Infantil

O risco de trabalho infantil tende a aumentar significativamente a partir dos impactos socioeconômicos da pandemia de COVID-19 em países onde a desigualdade e a injustiça social ainda são um enorme desafio, como no caso do Brasil.

Se por um lado, o isolamento social é a medida mais eficaz para conter o avanço de COVID-19, por outro, sem políticas emergenciais abrangentes, acaba escancarando e potencializando as fragilidades sociais das populações mais vulneráveis. Aumento do desemprego, redução de renda de mães que dependem do mercado informal, impossibilidade de as crianças frequentarem a escola, e consequentemente, redução do acesso à alimentação (merenda escolar), coloca famílias em uma situação ainda mais grave. E todos estes são fatores diretamente relacionados ao trabalho infantil.

Tanto que neste mês de junho, uma campanha da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) tem como objetivo “conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a essa parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus”. Leia mais no site da OIT.

Arte: Reprodução OIT

InPACTO e Trabalho Infantil

Desde 2017, o InPACTO tem se dedicado a estudar os fatores que tornam as populações de um município ou região mais vulneráveis ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

Clique aqui para saber mais sobre o Índice de Vulnerabilidade InPACTO.

Em Assembleia Geral Ordinária, realizada em abril de 2018, o instituto aprovou, a pedido dos próprios associados, a possibilidade de atuação no combate ao trabalho infantil junto ao setor produtivo.

A demanda foi inserida na revisão do estatuto que ampliou o escopo de atuação do InPACTO – de foco exclusivo no combate ao trabalho escravo para uma abordagem de promoção da dignidade humana, do trabalho decente e também de combate ao trabalho infantil.

Desde então, o instituto iniciou um processo de aperfeiçoamento no tema para incorporar as demandas de combate ao trabalho infantil em cadeias produtivas. Entre em contato conosco para saber como apoiar essa iniciativa.

O papel das empresas no combate ao trabalho infantil em cadeias produtivas

Até os anos 90, a discussão sobre Direitos Humanos girava em torno de abusos que pudessem ser cometidos pelos Estados. Isso começou a mudar quando, em 1996, um jornalista americano viajou para o Paquistão para apurar denúncias de trabalho infantil. “Seis centavos a hora” era o nome da matéria que trazia a história de crianças de doze anos que produziam bolas de futebol para a Nike. Bolas com as quais elas nunca poderiam brincar.

A reportagem gerou a primeira grande onda de campanhas de boicote de consumidores a uma marca e levou a Nike a investir no controle das condições de trabalho de forma mais efetiva em sua cadeia produtiva. A repercussão do caso também contribuiu para que a ONU iniciasse as discussões sobre um possível tratado sobre Direitos Humanos e Empresas. Nos últimos 25 anos, as discussões avançaram muito.

Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, por unanimidade, os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos”. No mesmo ano, a OCDE lançou as Diretrizes para Empresas Multinacionais, que “estabelecem padrões para uma conduta comercial responsável em uma série de questões como direitos humanos, direitos trabalhistas e meio ambiente. As Diretrizes da OCDE também estabelecem um mecanismo internacional exclusivo de queixas, apoiado pelo governo, para tratar de reclamações entre empresas cobertas pelas Diretrizes da OCDE e indivíduos que se sentem afetados negativamente por conduta comercial irresponsável”.

Somadas a pressão da sociedade civil, essas iniciativas regulatórias transnacionais impulsionaram a criação de uma série de legislações nacionais para tratar do tema. Estimativas apontam que mais de 50 novas leis nacionais que impõem requisitos obrigatórios às empresas para divulgar informações sobre questões trabalhistas em suas cadeias de suprimentos são aprovadas desde 2009. Entre elas estão a California Transparency in Supply Chains Act (2012), UK Modern Slavery Act (2015), France Corporate Duty of Vigilance Law (2017) e Australia Modern Slavery Act (2018).

Entenda o conceito de Trabalho Infantil

As últimas estimativas globais indicam que 152 milhões de crianças – 64 milhões de meninas e 88 milhões de meninos – estão em trabalho infantil em todo o mundo.

Você sabe o que isso significa? Significa que 152 milhões de crianças são submetidas ao trabalho como se fossem adultos, ou em condições extremas, em situações muito piores. O trabalho infantil é caracterizado por atividades:

– Mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigosas e prejudiciais para as crianças;

– Prejudiciais a sua vida escolar uma vez que podem: privá-los da possibilidade de frequentar a escola, obrigá-los a abandonar a escola prematuramente ou ainda prejudicar os estudos, ao tentar combinar frequência escolar com um trabalho excessivamente longo e pesado.

Em suas formas mais extremas, o trabalho infantil envolve crianças escravizadas, separadas de suas famílias, expostas a riscos e doenças graves ou obrigadas a se defenderem sozinhas dos riscos das ruas das grandes cidades.

Todo trabalho feito por crianças é trabalho infantil?

Segundo as Nações Unidas, o termo “trabalho infantil” pode ser definido como o “trabalho que priva as crianças de sua infância e que é prejudicial para o desenvolvimento físico e mental”. Portanto, nem toda atividade feita por crianças deve ser classificada como trabalho infantil.

Para a OIT, a participação de crianças ou adolescentes em trabalhos que não afetam sua saúde e desenvolvimento pessoal nem interferem na sua educação podem ser considerados positivos. Na sua página sobre o tema, a organização cita como exemplo de atividades positivas – e de curta duração – o auxílio em casa ou em um negócio de família, fora do horário escolar ou durante as férias. “São trabalhos que fornecem habilidades e experiência para ajudar a prepará-los para serem membros produtivos da sociedade durante a sua vida adulta”, explica o material informativo sobre a questão.

Portanto, ajudar em casa não tem nada a ver com trabalho infantil, desde que esta ajuda seja em atividades que não roubem a sua infância, não prejudiquem o seu desenvolvimento.

+ Dados no Brasil

Segundo o IBGE, “em 2016, 1,8 milhões de crianças de 5 a 17 anos trabalhavam no Brasil. Mais da metade delas (54,4% ou 998 mil), pelo menos, estavam em situação de trabalho infantil, ou porque tinham de 5 a 13 anos (190 mil pessoas), ou porque, apesar de terem de 14 a 17 anos, não possuíam o registro em carteira (808 mil) exigido pela legislação. É o que mostra o módulo temático da PNAD Contínua sobre Trabalho Infantil”.

O que diz a legislação brasileira?

No Brasil, o trabalho infantil é proibido por lei. Segundo o artigo 7º (inciso XXXIII) da Constituição Federal, o menor trabalhador deve ter entre 16 e 18 anos. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a idade mínima é de 14 anos desde que na condição de menor aprendiz. Neste caso, a contratação implica no cumprimento de vários requisitos, mantendo o jovem aprendiz livre de atividades que possam comprometer a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Os horários também precisam ser respeitados para não atrapalhar a frequência escolar. A atividade não pode prejudicar o crescimento, a educação ou o convívio familiar e deverá oferecer condições para a sua integração com a sociedade.

Piores formas de trabalho infantil

Em 12 de junho de 2008, o Brasil publicou o DECRETO 6.481, que aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), com base na Convenção 182 da OIT.

De acordo com o decreto, 89 atividades relacionadas a Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal, Pesca, Indústria Extrativa, Indústria de Transformação, Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água, Construção, Comércio (Reparação de Veículos Automotores Objetos Pessoais e Domésticos), Transporte e Armazenagem, Saúde e Serviços Sociais, Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais, Serviços Domésticos, entre outros são proibidas para menores de 18 anos, por serem prejudiciais à segurança e à saúde.

Leia o Decreto para conhecer a lista, os prováveis riscos ocupacionais e as prováveis repercussões à saúde.

São atividades que podem submeter crianças e adolescentes a longas jornadas de trabalho, trabalho físico pesado, condições precárias, salários baixos ou mesmo a ausência de pagamento, prejuízo ao aprendizado, abandono ou defasagem escolar, prejuízo ao desenvolvimento, exposição à acidentes, violência, humilhações, abuso físico ou emocional e maus-tratos.

Texto e infográfico: Daniele Martins – Coordenadora de Projetos do InPACTO e Mestranda em Governança Global e Formulação de Políticas Internacionais na PUC/SP

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