Impactos da sentença da Corte IDH no Caso “Fazenda Brasil Verde”
O InPACTO participou, nesta segunda-feira (30), de um seminário em Brasília que discutiu os impactos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde. O evento foi realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com o objetivo de divulgar a sentença e sensibilizar os operadores do Direito para a pauta do trabalho escravo contemporâneo.
Entre as autoridades, estiveram presentes a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que falou sobre o novo marco referencial no combate à escravidão moderna e da secretária Especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.
O seminário também contou com a participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa, da diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) para o Programa do Brasil, Beatriz Affonso; do embaixador e secretário especial adjunto de Direitos Humanos Silvio José Alburquerque e Silva; da subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho; do procurador do Trabalho Cristiano Otavio Paixão de Araújo; do representante da Comissão da Pastoral da Terra Xavier Jean Marie Plassat; do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad; e do coordenador-Geral da ONG Repórter Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, em Genebra, Leonardo Sakamoto.
Entenda o caso
Em dezembro de 2016, após um processo que durou cerca de três anos, o Brasil tornou-se o primeiro Estado a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por tolerar e não prevenir a escravidão moderna e o tráfico de pessoas. O caso que culminou na punição ao Brasil envolve o resgate de 128 trabalhadores rurais da propriedade Fazenda Brasil, no município de Sapucaia, no sul do estado do Pará, entre os anos de 1997 e 2000.
Este é o primeiro caso em que a Corte IDH declara a responsabilidade internacional de um Estado por perpetuar uma situação histórica de exclusão, por meio essencialmente da perpetuação da pobreza.
Vulnerabilidade
A corte reconheceu uma discriminação estrutural histórica pelo fenômeno de trabalho escravo, uma vez que os alvos dos aliciadores eram pessoas com um perfil bem específico que caracterizava a sua vulnerabilidade: viviam em situação de pobreza, vinham das regiões mais pobres do país, com menor desenvolvimento humano e sem perspectivas de trabalho e emprego, e ainda eram analfabetos e com pouca escolarização.
Na sentença, a corte determinou que era do Estado o dever de reverter tais vulnerabilidades. “O caso demonstra como a incidência e a repetição da prática do trabalho escravo contemporâneo são marcadas por obstáculos e omissões dos poderes públicos, tanto na responsabilização dos envolvidos como na reparação das vítimas, mantendo-se profundos entraves à sua erradicação”.
Os juízes da Corte IDH, mencionaram as ações adotadas nos últimos 20 anos pelo Brasil e não cobraram novas obrigações do país, a não ser a de não retroceder nas políticas já implementadas. O que no atual contexto de ataque ao conceito legal de trabalho escravo, resistência à divulgação da lista suja, estancamento da fiscalização e precarizações das condições de trabalho, ganha um significado fundamental, segundo Frei Xavier da Comissão Pastoral da Terra.
Para Mércia Silva, diretora executiva do InPACTO, que acompanhou as discussões do seminário, “Foi uma oportunidade única de conhecer a história por traz da elaboração do arcabouço jurídico brasileiro de combate ao trabalho escravo e os agentes públicos e da sociedade civil que os construíram. Além da apreensão dos principais argumentos jurídicos que dão base para os mesmos e os desafios para consolidar todo o sistema de denúncia, libertação e suporte às vítimas”.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil