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2 de fevereiro de 2017

InPACTO realiza primeiro encontro em 2017 do GT que discute a “Lista Suja” do Trabalho Escravo

Na próxima sexta-feira, 3 de fevereiro, a partir das 10h, o Instituto InPACTO irá promover a primeira reunião do ano do Grupo de Trabalho “Lista Suja”. O encontro terá a participação de lideranças, dos setores público e privado, e serão discutidos os impactos dos últimos acontecimentos referentes à divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “Lista Suja”, assim como as possíveis medidas a serem tomadas pelas organizações presentes.

Nas últimas 48 horas, o Ministério do Trabalho divulgou em nota oficial a suspensão da divulgação da Lista, justificando a necessidade de serem feitos aperfeiçoamentos na formação e composição da mesma, por meio de um grupo de trabalho que se reunirá para a formulação de uma proposta de novas diretrizes que deverá ser apresentada em 29 de julho deste ano. O grupo será composto por representantes do Ministério Público do Trabalho, da OAB, do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. No entanto, logo em seguida, a Justiça do Trabalho manteve a liminar que obriga a publicação da Lista pelo Ministério e pela União, em um prazo de até 30 dias, sendo esta a segunda vez que o magistrado determina a retomada da divulgação.

Além desta contundente discussão, o encontro promovido pelo InPACTO irá marcar a retomada da agenda do GT – “Lista Suja”.

Histórico

Suspensão da Lista Suja
A divulgação da atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “Lista Suja”, esteve suspensa por liminar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A atualização da Lista estava prevista para dezembro de 2014 e foi impedida, nos últimos dias do ano, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da qual fazem parte 26 empresas de construtoras do país.

De acordo com o texto da ação movida pela Associação de Incorporadoras, a portaria que criou o cadastro de empregadores não previa instâncias de defesa contra a inclusão de nomes na Lista, violando o devido processo legal. Com a decisão, a lista com as informações anteriores à liminar também fora retirada do site pelo MTE.


Nova portaria e revogação da medida cautelar
Em março de 2015, passados três meses de suspensão da “Lista Suja” do trabalho escravo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) assinaram uma nova Portaria Interministerial que atualizou as regras para a publicação do cadastro de empregadores, tornando ineficaz a anterior, afetada pela liminar do STF. A nova portaria, que estabeleceu instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas, foi criada em abril daquele ano.

Após a publicação da nova portaria interministerial, a atual presidente de Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial da Lista da Transparência. A ministra afirmou em sua decisão, tomada em 16 de maio de 2016, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após os questionamentos terem sido sanados pela nova portaria.


Lei de Acesso à Informação
O pedido para acesso aos dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo pode ser realizado por qualquer pessoa com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2012).

O objetivo das organizações ao veicular a Lista de Transparência é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

Por Rejane Romano, do Instituto Ethos

Foto: MST

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